Lei Ordinária 751/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 20/03/2018
EMENTA
- ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 123 E O ARTIGO 126 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CERRO NEGRO
Integra da Norma
LEI Nº 751/2018
De 20 de Março de 2018
“ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 123 E O ARTIGO 126 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CERRO NEGRO”
ADEMILSON CONRADO, Prefeito do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Será concedida licença maternidade à servidora gestante por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
Art. 2º. Pelo nascimento de filho ou adoção, o servidor terá direito a licença a paternidade de 20 (vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cerro Negro/SC, 20 de Março de 2018.
Ademilson Conrado
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada a presente Lei em 20 de Março de 2018
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