Lei Ordinária 752/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 19/04/2018
EMENTA
- REDUZ E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Integra da Norma
LEI Nº 752/2018
De 19 de abril de 2018
REDUZ E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
ADEMILSON CONRADO, Prefeito do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina.
Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica suplementada a importância de R$ 19.380,71 (dezenove mil trezentos e oitenta reais e setenta e um centavos) nas unidades/ projetos/atividades a seguir descriminadas:
Entidade: |
03 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO NEGRO |
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Órgão: |
06 – SECRETARIA DE URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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Unidade: |
01 – Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos |
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Proj./Ativ.: |
2.113 – Manut. da Balsa Divisa dos Munic. de Cerro Negro/ São José do Cerrito/SC |
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Despesa |
Elemento de despesa |
Valor |
89 |
3.3.40.00.00.00.00.00.0700 – Aplicações Diretas |
R$ 04.500,00 |
Total Proj./Ativ. |
R$ 04.500,00 |
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Órgão: |
06 – SECRETARIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL E MEIO AMBIENTE |
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Unidade: |
01 – Secretaria de Saneamento Ambiental e Meio Ambiente |
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Proj./Ativ.: |
2.085 – Desenv. e Manut. das Atividades do CISAMA |
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Despesa |
Elemento de despesa |
Valor |
133 |
4.4.71.00.00.00.00.00.0700 – Aplicações Diretas |
R$ 14.880,71 |
Total Proj./Ativ. |
R$ 14.880,71 |
TOTAL A SER SUPLEMENTADO |
R$ 19.380,71 |
Art.2°. Para fazer face à suplementação a que se refere o art. 1°, fica reduzida, igual importância, as dotações das unidades/projetos/atividades a seguir:
Entidade: |
03 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO NEGRO |
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Órgão: |
06 – SECRETARIA DE URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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Unidade: |
01 – Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos |
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Proj./Ativ.: |
2.060 – Manutenção de Máquinas e Equipamentos Rodoviárias |
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Despesa |
Elemento de despesa |
Valor |
||
87 |
3.3.90.00.00.00.00.00.0700 – Aplicações Diretas |
R$ 04.500,00 |
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Total Proj./Ativ. |
R$ 04.500,00 |
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Entidade: |
03 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO NEGRO |
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Órgão: |
16 – SECRETARIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL, E MEIO AMBIENTE |
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Unidade: |
01 – Secretaria de Saneamento Ambiental, e Meio Ambiente |
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Proj./Ativ.: |
1.038 – Construção, Ampliação e Reforma de rede de Saneamento Básico |
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Despesa |
Elemento de despesa |
Valor |
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130 |
4.4.90.00.00.00.00.00.0700 – Aplicações Diretas |
R$ 09.000,00 |
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Total Proj./Ativ. |
R$ 09.000,00 |
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Proj./Ativ.: |
1.039 – Ações para o Meio Ambiente |
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Despesa |
Elemento de despesa |
Valor |
137 |
4.4.90.00.00.00.00.00.0700 – Aplicações Diretas |
R$ 04.000,00 |
Total Proj./Ativ. |
R$ 04.000,00 |
Proj./Ativ.: |
2.085 – Desenv. e manut. das Ativ. Sec. de Saneamento Ambiental e Meio Ambiente |
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Despesa |
Elemento de despesa |
Valor |
135 |
3.3.90.00.00.00.00.00.0700 – Aplicações Diretas |
R$ 01.880,71 |
Total Proj./Ativ. |
R$ 01.880,71 |
TOTAL A SER ANULADO |
R$ 19.380,71 |
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Cerro Negro, SC, 19 de abril de 2018.
Ademilson Conrado
Prefeito
Registrada e Publicada a presente Lei em 19 de Abril de 2018
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