Lei Ordinária 766/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 06/12/2018

EMENTA

  • Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Cerro Negro para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências

Integra da Norma

 

LEI Nº 766/2018

De 06 de Dezembro de 2018

 

“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Cerro Negro para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências”

 

 

Ademilson Conrado, Prefeito do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei;

 

Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º – O Orçamento Fiscal do município de Cerro Negro, abrangendo a administração direta e seus Fundos, órgãos, e da Câmara de Vereadores para o exercício financeiro de 2019, estima a Receita em R$ 15.936.580,15 (quinze milhões, novecentos e trinta e seis mil, quinhentos e oitenta reais, e quinze centavos), e a Despesa em R$ 15.936.580,15 (quinze milhões, novecentos e trinta e seis mil, quinhentos e oitenta reais, e quinze centavos) sendo, discriminados anexos integrantes desta Lei.

 

Art.2º – A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento:

 

CONSOLIDADA 

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES – R$

RECEITAS

15.936.580,15

-Receitas Correntes

15.881.236,40

-Receitas de Capital

55.343,75

TOTAL GERAL

15.936.580,15

 

Art.3º – A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada grupo de natureza de Despesa na Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN Nº 163/2001, na forma do artigo 24 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2019, assim distribuídas:

 

POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

DISCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

VALORES – R$

01 – Legislativa

756.196,89

04 – Administração

2.617.026,88

08 – Assistência Social

1.135.908,80

10 – Saúde

3.556.293,36

12 – Educação

4.276.725,22

13 – Cultura

15.000,00

15 – Urbanismo

115.575,00

16 – Habitação

30.750,00

17 – Saneamento

213.374,96

18 – Gestão Ambiental

5.000,00

20 – Agricultura

1.345.150,00

22 – Indústria

11.000,00

23 – Comércio e Serviços

189.500,00

26 – Transporte

1.374.254,04

27 – Desporto e Lazer

16.400,00

28 – Encargos Especiais

258.525,00

99 – Reserva de Contingência

20.000,00

TOTAL GERAL

15.936.580,15

 

POR SUBFUNÇÕES

 

DISCRIMINAÇÃO DAS SUBFUNÇÕES

VALORES – R$

031 – Ação Legislativa

756.196,89

122 – Administração Geral

767.026,88

123 – Administração Financeira

2.393.250,00

241 – Assistência ao Idoso

10.000,00

243 – Assistência a Criança e ao Adolescente

251.243,77

244 – Assistência Comunitária

874.665,03

301 – Atenção Básica

2.955.360,84

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

286.956,16

303 – Suporte Profilático e Terapêutico

216.366,83

304 – Vigilância sanitária

97.509,53

333 – Empregabilidade

11.000,00

361 – Ensino Fundamental

2.495.888,42

362 – Ensino Médio

62.889,86

363 – Ensino Profissional

5.125,00

365 – Educação Infantil

1.169.321,94

368 – Educação Básica

250,00

392 – Difusão Cultural

15.000,00

451 – Infra-Estrutura Urbana

105.575,00

452 – Serviços Urbanos

194.500,00

482 – Habitação Urbana

30.750,00

512 – Saneamento Básico Urbano

213.374,96

542 – Controle Ambiental

5.000,00

606 – Extensão Rural

1.317.850,00

608 – Promoção da Produção Agropecuária

27.300,00

692 – Comercialização

5.000,00

782 – Transporte Rodoviário

1.355.804,04

784 – Transporte Hidroviário

18.450,00

812 – Desporto Comunitário

16.400,00

843 – Serviços da Divida Interna

258.525,00

999 – Reserva de Contingência

20.000,00

TOTAL GERAL

15.936.580,15

                                    

 

POR PROGRAMA

 

1 – PORTEIRA A DENTRO

11.275,00

2 – CERRO NEGRO, MAIS AGRICULTURA

1.288.125,00

3 – PROCESSO LEGISLATIVO

756.196,89

7 – ADMINISTRAÇÃO GERAL E GERENCIAMENTO FINANCEIRO

2.540.151,88

9 – EXPOSIÇÃO E FEIRA AGROPECUÁRIA

45.750,00

10 – EMPREEND. E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA RURAL

5.000,00

11 – CERRO NEGRO, MAIS ESTRUTURA NA EDUCAÇÃO

5.375,00

15 – CULTURA, ESPORTE E LAZER É VIDA

26.275,00

16 – NOSSA CIDADE, NOSSA CASA

10.000,00

17 – SANEAMENTO URBANO E PROTEÇÃO A VIDA

218.374,96

18 – LIMPEZA/ILUMINAÇÃO PÚBLICA

184.500,00

20 – MAIS SAÚDE

3.526.193,36

24 – AMPLIAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E ACESSOS

1.373.247,79

25 – MINHA CASA MEU LAR

30.750,00

26 – CONSELHO TUTELAR

97.375,00

27 – ATENÇÃO SOCIAL ESPECIAL A PESSOA CARENTE

522.750,00

89 – SERVIÇO SOCIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

59.200,00

90 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

20.000,00

93 – CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS

280.322,78

95 – DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO

5.125,00

96 – MAIS EDUCAÇÃO

4.276.475,22

98 – ENCARGOS E CONTRIBUIÇÕES

258.525,00

99 – PROTEÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTER

171.136,02

100 – DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1.006,25

101 – INATIVOS E PENSIONISTAS

76.875,00

107 – CERRO NEGRO, MAIS ESTRUTURA NA SAÚDE

30.000,00

109 – CERRO NEGRO, MAIS ESTRUTURA

105.575,00

110 – CERRO NEGRO, MAIS EMPREGO, MAIS RENDA

11.000,00

Total Geral

15.936.580,15

 

CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

VALORES – R$

DESPESAS CORRENTES

15.416.438,29

3.1.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

9.360.381,90

3.2.00.00.00 – JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

1.025,00

3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

6.055.031,39

DESPESAS DE CAPITAL

500.141,86

4.4.00.00.00 – INVESTIMENTOS

346.391,86

4.6.00.00.00 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

153.750,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

20.000,00

9.9.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

20.000,00

TOTAL GERAL

15.936.580,15

 

 

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

DISCRIÇÃO DOS ÓRGÃOS

VALORES – R$

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

07.00 – Fundo Municipal de Saúde

3.556.193,36

02.00 – Gabinete do Prefeito/Vice

343.701,88

03.00 – Secretaria de Administração e Finanças

2.532.875,00

04.00 – Secretaria de Agricultura

1.350.150,00

05.00 – Secretaria de Educação Cultura e Turismo

4.308.125,22

06.00 – Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos

1.683.297,79

09.00 – Fundo Mun. Da Criança/Adolescente

135.644,58

11.00 – Fundo Municipal de Assistência Social

1.000.264,22

13.00 – Fundo Municipal de Habitação

30.750,00

14.00 – Fundo Municipal de Compensação Social

1.006,25

16.00 – Secretaria de Saneamento Ambiental e Meio Ambiente

218.374,96

90.00 – Reserva de Contingência

20.000,00

01.00 – Câmara Municipal de Vereadores

756.196,89

TOTAL GERAL

15.936.580,15

 

Art. 4° – Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme abaixo:

 

§ 1° – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, ficando este autorizado a abrir crédito suplementar por conta destes recursos, observado o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

 

§ 2° – Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.

 

 § 3° – Não se efetivando até o dia 20/12/2019 os riscos relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no § 2º deste artigo, desde que o orçamento para 2019 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.

 

Art. 4° – Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, bem como, suplementar de uma categoria de programação para outra, em até 50% do orçamento do município, através de Decreto.

 

Parágrafo único – Entende-se como Categoria de Programação disposto no caput , assim como, no art. 167, VI da CF/88, o Programa utilizado pela Administração Pública Municipal, definido como o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos.

Art. 5° – O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, por Decreto, até o limite não informado da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

 

I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;

II – superávit financeiro do exercício anterior;

III – produto de operação de crédito autorizado em Lei específica;

IV – abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios na previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei.

 

Parágrafo único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

 

Art. 6° – As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.

 

Art. 7º – Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com entes do governo federal, estadual, municipal e ou suas entidades e autarquias, e os recursos oriundos destes convênios com destinação específica, não previstos no orçamento, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 8º – As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, de operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.

 

Art. 9º – Durante o exercício de 2019 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

 

Art. 10º – Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.  

 

Art. 11º – O remanejamento das previsões com fins específicos em relação às fontes de recursos ordinários e vinculados das destinações de recursos (DR), conforme Portaria Conjunta 003/2008, e Portaria STN 204/2008, caracterizada pela tabela de IDUSO e Grupo de Fontes de Recurso, dar-se-á por ato do poder executivo conforme ingresso dos recursos e sua respectiva vinculação.

 

Art.12 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.019.

 

                        Prefeitura Municipal de Cerro Negro, SC, 06 de Dezembro de 2.018

 

 

Ademilson Conrado

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

Publicada a registrada a presente Lei em 06 de Dezembro de 2018