Lei Ordinária 691/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 24/03/2016
EMENTA
- “PROIBE A COMPETIÇÃO DE SOM AUTOMOTIVO, BEM COMO EVENTOS DE RACHA DE SOM EM LUGARES PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CERRO NEGRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 691/2016
24 de Março de 2016
“PROIBE A COMPETIÇÃO DE SOM AUTOMOTIVO, BEM COMO EVENTOS DE RACHA DE SOM EM LUGARES PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CERRO NEGRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SIRLEI KLEY VARELA, Prefeita Municipal de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica expressamente vedada a competição de som automotivo, bem como eventos de racha de som e eventos assemelhados em lugares públicos no âmbito do município de Cerro Negro.
Art. 2º – A proibição de que trata o artigo anterior aplicar-se-á em espaços privados de livre acesso ao público.
Art. 3º – O descumprimento do estabelecido nesta lei acarretará as sanções previstas no Código Penal e no Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 4º – – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cerro Negro, SC, 24 de Março de 2016.
Sirlei Kley Varela
Prefeita