Lei Ordinária 694/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 26/04/2016
EMENTA
- REDUZ E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Integra da norma
Integra da Norma
REDUZ E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
SIRLEI KLEY VARELA, Prefeita do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina.
Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica suplementada a importância de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) nas unidades/ projetos/atividades a seguir descriminadas:
Entidade: 03 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO NEGRO
Órgão: 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO
Unidade: 01 – Secretaria de Educação
Proj./Ativ. – 2.025 – Desenv. e Manut. das Ativ. do Ensino Infantil – Pré-Escola (56)3.3.90.00.00.00.00.00.0761 – Aplicações Diretas R$ 10.000,00
(57)3.3.90.00.00.00.00.00.0786 – Aplicações Diretas R$ 20.000,00
Proj./Ativ. – 2.088 – Desenv. e Manut. das Ativ. do Ensino Infantil – Creche (64)3.3.90.00.00.00.00.00.0761 – Aplicações Diretas R$ 10.000,00
(65)3.3.90.00.00.00.00.00.0786 – Aplicações Diretas R$ 20.000,00
Órgão: 06 – SECRETARIA DE URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade: 01 – Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos
Proj./Ativ. – 1.032 – Pavimentação de Vias e Logradouros Públicos
(75)4.4.90.00.00.00.00.00.0700 – Aplicações Diretas R$ 20.000,00
Órgão: 11 – FUNDO MUNIC ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Proj./Ativ. – 2.071 – Desenv. e Manut. das Ativ. do Abrigo Mãe Josina (115)3.3.50.00.00.00.00.00.0700 – Aplicações Diretas R$ 16.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 96.000,00
Art.2°. Para fazer face a suplementação a que se refere o art. 1°, fica reduzida, igual importância, as dotações das unidades/projetos/atividades a seguir:
Entidade: 03 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO NEGRO
Órgão: 02 – GABINETE DO PREFEITO/VICE
Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito/Vice
Proj./Ativ. – 2.004 – Desenv. e Manut. das Ativ. do Gabinete do Prefeito
(02)3.3.90.00.00.00.00.00.0700 – Aplicações Diretas R$ 36.000,00
Órgão: 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO
Unidade: 01 – Departamento de Educação
Proj./Ativ. – 2.024 – Desenv. e Manut. das Ativ. do Ensino Fundamental
(42)3.3.90.00.00.00.00.00. 0761 – Aplicações Diretas R$ 10.000,00
(43)3.3.90.00.00.00.00.00. 0786 – Aplicações Diretas R$ 20.000,00
Proj./Ativ. – 2.094 – Desenv. e Manut. das Ativ. do Ensino Médio
(46)3.3.90.00.00.00.00.00. 0761 – Aplicações Diretas R$ 10.000,00
(47)3.3.90.00.00.00.00.00. 0786 – Aplicações Diretas R$ 20.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 96.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Cerro Negro, SC, 26 de abril de 2016
Sirlei Kley Varela
Prefeita