Lei Ordinária 713/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 13/12/2016

EMENTA

  • Dispõe sobre alterações no Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2014-2017 e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

Lei Nº. 713/2016 de 13 de Dezembro de 2016

 

Dispõe sobre alterações no Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2014-2017 e dá outras providências.

 

SIRLEI KLEY VARELA, Prefeita Municipal de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

Faço saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alteradas as metas físicas e financeiras do Plano Plurianual para o Quadriênio 2014-2017 conforme os anexos desta lei.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo, autorizado a alterar, mediante Decreto, os quantitativos físicos e financeiros constantes no anexo II e III quanto a Programação Físico Financeira.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas, a fim e compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas.

 

Art. 4º As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos Anexos desta Lei.

 

Art. 5º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei autorize sua inclusão.

 

Art. 6º As demais disposições na lei original 631/2013 que aprova o Plano Plurianual 2014-2017 permanecem inalteradas.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Cerro Negro, (SC) 13 de dezembro de 2016.

 

 

 

Sirlei Kley Varela

Prefeita Municipal

 

 

 

 

Publicada e Registrada a presente Lei em 13 de dezembro de 2016