Lei Ordinária 712/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 12/12/2016

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN-SC, PARA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA A POLICIA MILITAR DE SANTA CARINA PARA FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO FIRMADA PELA LEI 9.503/97 – CODIGO DE TRÃNCISTO BRASILEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO NEGRO

                                                                                     

                                                              

LEI Nº 712/2016

De 12 de Dezembro de 2016

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN-SC, PARA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA A POLICIA MILITAR DE SANTA CARINA PARA FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO FIRMADA PELA LEI 9.503/97 – CODIGO DE TRÃNCISTO BRASILEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                        SIRLEI KLEY VARELA, Prefeita Municipal de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina                                                                                                                        

                    

                        Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

                                      Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Termo de Convênio com o Departamento Estadual de trânsito – DETRAN-SC, para delegação de competência a Policia Militar de Santa Catarina para fiscalização de trânsito do município firmada pela lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

                            Prefeitura Municipal de Cerro Negro, SC, 12 de Dezembro de 2016.

 

 

 

 

           

 

 

 

Sirlei Kley Varela

Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicada e Registrada a presente Lei em 12 de Dezembro de 2016

Av. Orides Delfes Furtado, 739 – CEP 88585.000 – Cerro Negro – SC

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