Lei Ordinária 746/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 15/12/2017

EMENTA

  • Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Cerro Negro para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providências – LOA 2018

Integra da Norma

LEI Nº 746/2017

De 15 de Dezembro de 2017

 

“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Cerro Negro para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providências”

 

                       

ADEMILSON CONRADO, Prefeito Municipal de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina.

Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art.1º – O Orçamento Fiscal do município de Cerro Negro, abrangendo a administração direta e seus Fundos, órgãos, e da Câmara de Vereadores para o exercício financeiro de 2018, estima a Receita em R$ 16.292.071,11 (dezesseis milhões, duzentos e noventa e dois mil, setenta e um reais e onze centavos), e a Despesa em R$ 16.292.071,11 (dezesseis milhões, duzentos e noventa e dois mil, setenta e um reais e onze centavos) sendo, discriminados anexos integrantes desta Lei.

 

Art.2º – A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento:

 

CONSOLIDADA 

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES – R$

RECEITAS

16.292.071,11

-Receitas Correntes

15.550.892,66

-Receitas de Capital

741.178,45

TOTAL GERAL

16.292.071,11

 

Art.3º – A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada grupo de natureza de Despesa na Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN Nº 163/2001, na forma do artigo 24 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2018, assim distribuídas:

 

POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

DISCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

VALORES – R$

01 – Legislativa

737.875,00

04 – Administração

2.467.350,00

08 – Assistência Social

1.114.810,00

10 – Saúde

3.485.267,88

12 – Educação

4.868.721,26

13 – Cultura

15.000,00

15 – Urbanismo

113.000,00

16 – Habitação

30.000,00

17 – Saneamento

115.049,13

18 – Gestão Ambiental

5.000,00

20 – Agricultura

1.387.600,00

22 – Indústria

90.000,00

23 – Comércio e Serviços

185.000,00

26 – Transporte

1.340.997,84

27 – Desporto e Lazer

16.000,00

28 – Encargos Especiais

301.000,00

99 – Reserva de Contingência

20.000,00

TOTAL GERAL

16.292.071,11

 

POR SUBFUNÇÕES

 

DISCRIMINAÇÃO DAS SUBFUNÇÕES

VALORES – R$

031 – Ação Legislativa

737.875,00

122 – Administração Geral

535.350,00

123 – Administração Financeira

2.462.000,00

241 – Assistência ao Idoso

10.000,00

243 – Assistência a Criança e ao Adolescente

247.764,00

244 – Assistência Comunitária

857.046,00

301 – Atenção Básica

2.894.783,86

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

281.307,51

303 – Suporte Profilático e Terapêutico

213.113,00

304 – Vigilância sanitária

96.063,51

333 – Empregabilidade

90.000,00

361 – Ensino Fundamental

2.442.059,70

362 – Ensino Médio

62.312,91

363 – Ensino Profissional

5.000,00

365 – Educação Infantil

1.142.920,20

368 – Educação Básica

686.428,45

392 – Difusão Cultural

15.000,00

451 – Infra-Estrutura Urbana

103.000,00

452 – Serviços Urbanos

190.000,00

482 – Habitação Urbana

30.000,00

512 – Saneamento Básico Urbano

115.049,13

542 – Controle Ambiental

5.000,00

606 – Extensão Rural

1.360.000,00

608 – Promoção da Produção Agropecuária

27.000,00

692 – Comercialização

5.000,00

782 – Transporte Rodoviário

1.322.997,84

784 – Transporte Hidroviário

18.000,00

812 – Desporto Comunitário

18.000,00

843 – Serviços da Divida Interna

301.000,00

999 – Reserva de Contingência

20.000,00

TOTAL GERAL

16.292.071,11

                                    

 

POR PROGRAMA

 

1 – PORTEIRA A DENTRO

11.000,00

10 – EMPREEND. E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA RURAL

5.000,00

100 – DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1.000,00

101 – INATIVOS E PENSIONISTAS

75.000,00

107 – CERRO NEGRO, MAIS ESTRUTURA NA SAÚDE

30.000,00

109 – CERRO NEGRO, MAIS ESTRUTURA

103.000,00

11 – CERRO NEGRO, MAIS ESTRUTURA NA EDUCAÇÃO

691.428,45

110 – CERRO NEGRO, MAIS EMPREGO, MAIS RENDA

90.000,00

15 – CULTURA, ESPORTE E LAZER É VIDA

26.000,00

16 – NOSSA CIDADE, NOSSA CASA

10.000,00

17 – SANEAMENTO URBANO E PROTEÇÃO A VIDA

120.049,13

18 – LIMPEZA/ILUMINAÇÃO PÚBLICA

180.000,00

2 – CERRO NEGRO, MAIS AGRICULTURA

1.331.000,00

20 – MAIS SAÚDE

3.445.267,88

24 – AMPLIAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E ACESSOS

1.339.997,84

25 – MINHA CASA MEU LAR

30.000,00

26 – CONSELHO TUTELAR

95.000,00

27 – ATENÇÃO SOCIAL ESPECIAL A PESSOA CARENTE

510.000,00

3 – PROCESSO LEGISLATIVO

737.875,00

7 – ADMINISTRAÇÃO GERAL E GERENCIAMENTO FINANCEIRO

2.392.350,00

89 – SERVIÇO SOCIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

58.000,00

9 – EXPOSIÇÃO E FEIRA AGROPECUÁRIA

45.000,00

90 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

20.000,00

93 – CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS

276.886,00

95 – DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO

5.000,00

96 – MAIS EDUCAÇÃO

4.182.292,81

98 – ENCARGOS E CONTRIBUIÇÕES

301.000,00

99 – PROTEÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTER

169.924,00

Total Geral

16.292.071,11

 

CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATURAZA

 

 

VALORES – R$

DESPESAS CORRENTES

15.014.271,34

3.1.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

9.272.469,29

3.2.00.00.00 – JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

1.000,00

3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

5.740.802,05

DESPESAS DE CAPITAL

1.257.799,77

4.4.00.00.00 – INVESTIMENTOS

1.107.799,77

4.6.00.00.00 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

150.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

20.000,00

9.9.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

20.000,00

TOTAL GERAL

16.292.071,11

 

 

 

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

DISCRIÇÃO DOS ÓRGÃOS

VALORES – R$

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

07.00 – Fundo Municipal de Saúde

3.485.267,88

02.00 – Gabinete do Prefeito/Vice

352.350,00

03.00 – Secretaria de Administração e Finanças

2.417.000,00

04.00 – Secretaria de Agricultura

1.392.000,00

05.00 – Secretaria de Educação Cultura e Turismo

4.899.721,26

06.00 – Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos

1.721.997,84

09.00 – Fundo Mun. Da Criança/Adolescente

134.653,00

11.00 – Fundo Municipal de Assistência Social

980.157,00

13.00 – Fundo Municipal de Habitação

30.000,00

14.00 – Fundo Municipal de Compensação Social

1.000,00

16.00 – Secretaria de Saneamento Ambiental e Meio Ambiente

120.049,13

90.00 – Reserva de Contingência

20.000,00

01.00 – Câmara Municipal de Vereadores

737.875,00

TOTAL GERAL

16.292.071,11

 

 

Art. 4° – Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme abaixo:

 

§ 1° – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, ficando este autorizado a abrir crédito suplementar por conta destes recursos, observado o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

 

§ 2° – Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.

 

 § 3° – Não se efetivando até o dia 20/12/2018 os riscos relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no § 2º deste artigo, desde que o orçamento para 2018 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.

 

Art. 5° – Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, bem como, suplementar de uma categoria de programação para outra, em até 50% do orçamento do município, através de Decreto.

 

 

Parágrafo único – Entende-se como Categoria de Programação disposto no caput , assim como, no art. 167, VI da CF/88, o Programa utilizado pela Administração Pública Municipal, definido como o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos.

 

Art. 6° – O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, por Decreto, até o limite não informado da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

 

I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;

II – superávit financeiro do exercício anterior;

III – produto de operação de crédito autorizado em Lei específica;

IV – abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios na previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei.

 

Parágrafo único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

 

Art. 7° – As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.

 

            Art. 8º – Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com entes do governo federal, estadual, municipal e ou suas entidades e autarquias, e os recursos oriundos destes convênios com destinação específica, não previstos no orçamento, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 9º – As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, de operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.

 

Art.10º – Durante o exercício de 2018 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

 

Art. 11º – Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.  

 

Art. 12º – O remanejamento das previsões com fins específicos em relação às fontes de recursos ordinários e vinculados das destinações de recursos (DR), conforme Portaria Conjunta 003/2008, e Portaria STN 204/2008, caracterizada pela tabela de IDUSO e Grupo de Fontes de Recurso, dar-se-á por ato do poder executivo conforme ingresso dos recursos e sua respectiva vinculação.

 

Art.13º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.018.

 

                        Prefeitura Municipal de Cerro Negro, SC, 15 de dezembro de 2017

 

 

 

.

Ademilson Conrado

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LEI Nº 746/2017

De 15 de Dezembro de 2017

 

“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Cerro Negro para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providências”

 

                       

ADEMILSON CONRADO, Prefeito Municipal de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina.

Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art.1º – O Orçamento Fiscal do município de Cerro Negro, abrangendo a administração direta e seus Fundos, órgãos, e da Câmara de Vereadores para o exercício financeiro de 2018, estima a Receita em R$ 16.292.071,11 (dezesseis milhões, duzentos e noventa e dois mil, setenta e um reais e onze centavos), e a Despesa em R$ 16.292.071,11 (dezesseis milhões, duzentos e noventa e dois mil, setenta e um reais e onze centavos) sendo, discriminados anexos integrantes desta Lei.

 

Art.2º – A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento:

 

CONSOLIDADA 

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES – R$

RECEITAS

16.292.071,11

-Receitas Correntes

15.550.892,66

-Receitas de Capital

741.178,45

TOTAL GERAL

16.292.071,11

 

Art.3º – A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada grupo de natureza de Despesa na Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN Nº 163/2001, na forma do artigo 24 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2018, assim distribuídas:

 

POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

DISCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

VALORES – R$

01 – Legislativa

737.875,00

04 – Administração

2.467.350,00

08 – Assistência Social

1.114.810,00

10 – Saúde

3.485.267,88

12 – Educação

4.868.721,26

13 – Cultura

15.000,00

15 – Urbanismo

113.000,00

16 – Habitação

30.000,00

17 – Saneamento

115.049,13

18 – Gestão Ambiental

5.000,00

20 – Agricultura

1.387.600,00

22 – Indústria

90.000,00

23 – Comércio e Serviços

185.000,00

26 – Transporte

1.340.997,84

27 – Desporto e Lazer

16.000,00

28 – Encargos Especiais

301.000,00

99 – Reserva de Contingência

20.000,00

TOTAL GERAL

16.292.071,11

 

POR SUBFUNÇÕES

 

DISCRIMINAÇÃO DAS SUBFUNÇÕES

VALORES – R$

031 – Ação Legislativa

737.875,00

122 – Administração Geral

535.350,00

123 – Administração Financeira

2.462.000,00

241 – Assistência ao Idoso

10.000,00

243 – Assistência a Criança e ao Adolescente

247.764,00

244 – Assistência Comunitária

857.046,00

301 – Atenção Básica

2.894.783,86

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

281.307,51

303 – Suporte Profilático e Terapêutico

213.113,00

304 – Vigilância sanitária

96.063,51

333 – Empregabilidade

90.000,00

361 – Ensino Fundamental

2.442.059,70

362 – Ensino Médio

62.312,91

363 – Ensino Profissional

5.000,00

365 – Educação Infantil

1.142.920,20

368 – Educação Básica

686.428,45

392 – Difusão Cultural

15.000,00

451 – Infra-Estrutura Urbana

103.000,00

452 – Serviços Urbanos

190.000,00

482 – Habitação Urbana

30.000,00

512 – Saneamento Básico Urbano

115.049,13

542 – Controle Ambiental

5.000,00

606 – Extensão Rural

1.360.000,00

608 – Promoção da Produção Agropecuária

27.000,00

692 – Comercialização

5.000,00

782 – Transporte Rodoviário

1.322.997,84

784 – Transporte Hidroviário

18.000,00

812 – Desporto Comunitário

18.000,00

843 – Serviços da Divida Interna

301.000,00

999 – Reserva de Contingência

20.000,00

TOTAL GERAL

16.292.071,11

                                    

 

POR PROGRAMA

 

1 – PORTEIRA A DENTRO

11.000,00

10 – EMPREEND. E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA RURAL

5.000,00

100 – DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1.000,00

101 – INATIVOS E PENSIONISTAS

75.000,00

107 – CERRO NEGRO, MAIS ESTRUTURA NA SAÚDE

30.000,00

109 – CERRO NEGRO, MAIS ESTRUTURA

103.000,00

11 – CERRO NEGRO, MAIS ESTRUTURA NA EDUCAÇÃO

691.428,45

110 – CERRO NEGRO, MAIS EMPREGO, MAIS RENDA

90.000,00

15 – CULTURA, ESPORTE E LAZER É VIDA

26.000,00

16 – NOSSA CIDADE, NOSSA CASA

10.000,00

17 – SANEAMENTO URBANO E PROTEÇÃO A VIDA

120.049,13

18 – LIMPEZA/ILUMINAÇÃO PÚBLICA

180.000,00

2 – CERRO NEGRO, MAIS AGRICULTURA

1.331.000,00

20 – MAIS SAÚDE

3.445.267,88

24 – AMPLIAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E ACESSOS

1.339.997,84

25 – MINHA CASA MEU LAR

30.000,00

26 – CONSELHO TUTELAR

95.000,00

27 – ATENÇÃO SOCIAL ESPECIAL A PESSOA CARENTE

510.000,00

3 – PROCESSO LEGISLATIVO

737.875,00

7 – ADMINISTRAÇÃO GERAL E GERENCIAMENTO FINANCEIRO

2.392.350,00

89 – SERVIÇO SOCIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

58.000,00

9 – EXPOSIÇÃO E FEIRA AGROPECUÁRIA

45.000,00

90 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

20.000,00

93 – CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS

276.886,00

95 – DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO

5.000,00

96 – MAIS EDUCAÇÃO

4.182.292,81

98 – ENCARGOS E CONTRIBUIÇÕES

301.000,00

99 – PROTEÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTER

169.924,00

Total Geral

16.292.071,11

 

CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATURAZA

 

 

VALORES – R$

DESPESAS CORRENTES

15.014.271,34

3.1.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

9.272.469,29

3.2.00.00.00 – JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

1.000,00

3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

5.740.802,05

DESPESAS DE CAPITAL

1.257.799,77

4.4.00.00.00 – INVESTIMENTOS

1.107.799,77

4.6.00.00.00 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

150.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

20.000,00

9.9.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

20.000,00

TOTAL GERAL

16.292.071,11

 

 

 

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

DISCRIÇÃO DOS ÓRGÃOS

VALORES – R$

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

07.00 – Fundo Municipal de Saúde

3.485.267,88

02.00 – Gabinete do Prefeito/Vice

352.350,00

03.00 – Secretaria de Administração e Finanças

2.417.000,00

04.00 – Secretaria de Agricultura

1.392.000,00

05.00 – Secretaria de Educação Cultura e Turismo

4.899.721,26

06.00 – Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos

1.721.997,84

09.00 – Fundo Mun. Da Criança/Adolescente

134.653,00

11.00 – Fundo Municipal de Assistência Social

980.157,00

13.00 – Fundo Municipal de Habitação

30.000,00

14.00 – Fundo Municipal de Compensação Social

1.000,00

16.00 – Secretaria de Saneamento Ambiental e Meio Ambiente

120.049,13

90.00 – Reserva de Contingência

20.000,00

01.00 – Câmara Municipal de Vereadores

737.875,00

TOTAL GERAL

16.292.071,11

 

 

Art. 4° – Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme abaixo:

 

§ 1° – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, ficando este autorizado a abrir crédito suplementar por conta destes recursos, observado o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

 

§ 2° – Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.

 

 § 3° – Não se efetivando até o dia 20/12/2018 os riscos relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no § 2º deste artigo, desde que o orçamento para 2018 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.

 

Art. 5° – Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, bem como, suplementar de uma categoria de programação para outra, em até 50% do orçamento do município, através de Decreto.

 

 

Parágrafo único – Entende-se como Categoria de Programação disposto no caput , assim como, no art. 167, VI da CF/88, o Programa utilizado pela Administração Pública Municipal, definido como o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos.

 

Art. 6° – O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, por Decreto, até o limite não informado da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

 

I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;

II – superávit financeiro do exercício anterior;

III – produto de operação de crédito autorizado em Lei específica;

IV – abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios na previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei.

 

Parágrafo único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

 

Art. 7° – As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.

 

            Art. 8º – Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com entes do governo federal, estadual, municipal e ou suas entidades e autarquias, e os recursos oriundos destes convênios com destinação específica, não previstos no orçamento, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 9º – As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, de operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.

 

Art.10º – Durante o exercício de 2018 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

 

Art. 11º – Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.  

 

Art. 12º – O remanejamento das previsões com fins específicos em relação às fontes de recursos ordinários e vinculados das destinações de recursos (DR), conforme Portaria Conjunta 003/2008, e Portaria STN 204/2008, caracterizada pela tabela de IDUSO e Grupo de Fontes de Recurso, dar-se-á por ato do poder executivo conforme ingresso dos recursos e sua respectiva vinculação.

 

Art.13º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.018.

 

                        Prefeitura Municipal de Cerro Negro, SC, 15 de dezembro de 2017

 

 

 

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Ademilson Conrado

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicada e Registrada a presente Lei em 15 de Dezembro de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicada e Registrada a presente Lei em 15 de Dezembro de 2017.

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