Lei Ordinária 743/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 11/12/2017

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 743/2017

De 11 de Dezembro de 2017

 

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

                       

ADEMILSON CONRADO, Prefeito Municipal de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina.

Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Polícia Militar do Estado de Santa Catarina para repasse de valor mensal para auxílio no custeio de despesas com viatura designada à segurança pública nos limites do Município de Cerro Negro/SC e despesas com manutenção de limpeza do alojamento referente ao ano de 2018.

 

Art. 2º. O valorde repasse mensal poderá ser equivalente a 1 (um) salário mínimo mensal, podendo ocorrer o reajuste da quantia no mesmo período em que aplicado ao salário mínimo no território nacional.

 

Parágrafo Único. Deverá a Polícia Militar do Estado de Santa Catarina comprovar a aplicação dos recursos oriundos do presente projeto, sendo permitida a compensação em caso de saldo positivo mensal, nos termos do contrato de convênio.

 

Art. 3º.  As despesas oriundas da presente Lei serão providenciadas por dotações orçamentárias próprias e/ou suplementares, se necessário.

 

 Art. 4º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cerro Negro/SC, 11 de Dezembro de 2017.

 

 

 

 

 

Ademilson Conrado

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Publicada e Registrada a presente Lei em 11 de Dezembro de 2017.