Lei Ordinária 743/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 11/12/2017
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI Nº 743/2017
De 11 de Dezembro de 2017
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ADEMILSON CONRADO, Prefeito Municipal de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina.
Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Polícia Militar do Estado de Santa Catarina para repasse de valor mensal para auxílio no custeio de despesas com viatura designada à segurança pública nos limites do Município de Cerro Negro/SC e despesas com manutenção de limpeza do alojamento referente ao ano de 2018.
Art. 2º. O valorde repasse mensal poderá ser equivalente a 1 (um) salário mínimo mensal, podendo ocorrer o reajuste da quantia no mesmo período em que aplicado ao salário mínimo no território nacional.
Parágrafo Único. Deverá a Polícia Militar do Estado de Santa Catarina comprovar a aplicação dos recursos oriundos do presente projeto, sendo permitida a compensação em caso de saldo positivo mensal, nos termos do contrato de convênio.
Art. 3º. As despesas oriundas da presente Lei serão providenciadas por dotações orçamentárias próprias e/ou suplementares, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cerro Negro/SC, 11 de Dezembro de 2017.
Ademilson Conrado
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada a presente Lei em 11 de Dezembro de 2017.
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