Lei Ordinária 742/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 11/12/2017
EMENTA
- ALTERA A LEI 382/2005 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CERRO NEGRO/SC, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 742/2017
De 11 de Dezembro de 2017
“ALTERA A LEI 382/2005 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CERRO NEGRO/SC, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ADEMILSON CONRADO, Prefeito Municipal de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina.
Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 204 da Lei Municipal n. 382/2005 de Cerro Negro/SC, que estabelece o Código Tributário do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 204. A Planta Genérica de Valores e custo de valor básico do metro quadrado de construção serão fixados, conforme resultado do trabalho de Comissão Municipal designada para este fim, através da publicação de lei para vigorar no exercício seguinte.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cerro Negro/SC, 11 de Dezembro de 2017.
Ademilson Conrado
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada a presente Lei em 11 de Dezembro de 2017.
Arquivos anexos