Lei Ordinária 733/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 05/09/2017

EMENTA

  • ESTABELECE HORA ATIVIDADE PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL, CONFORME PRECEITUA A LEI FEDERAL Nº 11.738/2008? ?E? ?DÁ? ?OUTRAS? ?PROVIDÊNCIAS:

Integra da Norma

LEI? ?nº? ?733/2017 ? ?De? ?05? ?de? ?setembro? ?de? ?2017

ESTABELECE HORA ATIVIDADE PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL, CONFORME PRECEITUA A LEI FEDERAL Nº 11.738/2008? ?E? ?DÁ? ?OUTRAS? ?PROVIDÊNCIAS:

 

 

JAIR BATISTA MARTINS?, Presidente da Câmara Municipal de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do art. 29, IV e do art. 48 §1º da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 7º, IV do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que a Câmara Municipal por seus representantes aprovou o projeto de Lei do Legislativo nº 02/2017, sendo enviado ao Prefeito Municipal, que deixou de sancioná-la no prazo legal, e assim, eu Presidente? ?da? ?Câmara? ?sanciono? ?a? ?seguinte? ?Lei: Art. 1º – Fica estabelecida à hora atividade para os profissionais do magistério da educação infantil municipal ?sendo que o número máximo de horas relógio em sala de aula, obedecerá o previsto na lei federal 11.738/2008, respeitando a proporcionalidade? ?da? ?cada? ?jornada. § 1º Na composição de carga horária atribuída ao professor, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária semanal para o desempenho das atividades de interação com os educandos, resguardando o restante de 1/3 para? ?a? ?hora-atividade. Art. 2º Compreende-se por hora atividade o tempo de que dispõe o docente para? ?o? ?desenvolvimento? ?de? ?atividades? ?extraclasse. I – preparação de aulas, pesquisas, seleção de material pedagógico e correção de avaliações, preenchimento de diários de classe, planilhas e atividades de planejamento. Art. 3º A hora/atividade é destinada também para atividades de Estudo, Planejamento? ?e? ?Avaliação. § 1º O tempo destinado à hora/atividade deverá contemplar as atividades desenvolvidas no próprio local de trabalho ou espaços definidos pela Direção da Unidade de Ensino, atividades planejadas pela Secretaria Municipal de Educação e as? ?atividades? ?individuais? ?realizadas? ?em? ?locais? ?a? ?critério? ?do? ?próprio? ?profissional. § 2º A participação em cursos e eventos, reuniões e conselhos de classe deverão? ?ser? ?consideradas? ?dentro? ?do? ?tempo? ?destinado? ?à? ?hora/atividade.
§ 3º A organização da hora/atividade deverá ser previamente definida, respeitadas as diretrizes de ensino, o calendário escolar e as atividades programadas? ?pela? ?Secretaria? ?Municipal? ?de? ?Educação? ?e? ?a? ?Unidade? ?Escolar. Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições? ?em? ?contrário. Câmara? ?Municipal? ?de? ?Cerro? ?Negro,? ?em? ?09? ?de? ?setembro? ?de? ?2017.
Jair? ?Batista? ?Martins Presidente