Lei Ordinária 727/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 14/06/2017

EMENTA

  • REDUZ E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORCAMENTÁRIAS

Integra da Norma

LEI NO 727/2017

                                                              De 14 de           de 2017

REDUZ E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

ADEMILSON CONRADO, Prefeito do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina.

Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Entidade:

03 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO NEGRO

Órgão:

06 – SECRETARIA DE URBANISMOS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Unidade:

01 — Secretaria de Urbanismos e Serviços Públicos

Art.1 0 . Fica suplementada a importância de R$ 09.871,79 (nove mil, oitocentos e setenta e um reais e setenta e nove centavos) nas unidades/ projetos/atividades a seguir descriminadas:

Proj./Ativ.: 1.032 — Pavimentação de Vias e Logradouros Públicos

Des esa

Elemento de des esa

Valor

74

4.4.90.OO.OO.OO.OO.OO.0700 -A lica ões Diretas

R$ 9.871,79

 

Total Pro ./Ativ.

R$ 9.871,79

TOTAL A SER SUPLEMENTADO

R$

9.871,79

Art.20. Para fazer face a suplementação a que se refere o art. 1 0, fica reduzida, igual importância, as dotações das unidades/projetos/atividades a seguir:

Entidade:

03 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO NEGRO

Orgão:

06 – SECRETARIA DE URBANISMOS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Unidade:

01 — Secretaria de Urbanismos e Serviços Públicos

Proj./Ativ.: 2.045 — Desenv. e Manut. das Ativ. da Sec. de urbanismo e Serviços Públicos

Despesa

Elemento de des esa

 

Valor

 

80

4.4.90.OO.OO.OO.OO.OO.0700 -A licações Diretas

R$

9.871,79

 

 

Total Pro ./Ativ.

 

9.871,79

 

 

TOTAL A SER ANULADO

9.871,79

             

Art. Y. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Cerro Negro, SC, 14 de junho de 2017.