Lei Ordinária 719/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 14/03/2017

EMENTA

  • Cria o Diário Oficial de Município de Cerro Negro/SC e estabelece outras providências.”

Integra da Norma

 

LEI Nº 719/2017

De 14 de Março de 2017

 

 

“Cria o Diário Oficial de Município de Cerro Negro/SC e estabelece outras providências.”

 

                       

ADEMILSON CONRADO, Prefeito Municipal de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina.

Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica criado o Diário Oficial do Município de Cerro Negro/SC para atender as necessidades de suprimento das demandas publicitárias da Administração Pública.

§1º. O Diário Oficial do Município poderá ser publicado por meio eletrônico idôneo, em sitio próprio disponível na rede mundial de computadores – internet, cuja administração e divulgação de informações caberá ao Ente Federativo.

§ 2º. O Município poderá contratar sistema eletrônico compatível com suas necessidades, mediante instrumento jurídico hábil, ficando autorizando a promover contrato de convenio e ingresso em consórcio para tal fim, nos termos da Lei Federal n. 11.107/2005.

§ 3º. As despesas decorrentes da contratação de serviços e aquisição de programas digitais provenientes desta Lei serão providenciadas por dotações orçamentárias próprias e/ou suplementares, se necessário.

Art. 2º. O Diário Oficial do Município será editado conforme se verificar a necessidade do Ente Municipal e o critério da publicidade atenderá aos requisitos da autenticidade, integridade, validade jurídica e operabilidade da Infraestrutura de Chaves públicas Brasileiras – ICP-Brasil.

Art. 3º. Serão publicados no Diário Oficial do Município de que trata esta Lei os atos, contratos, avisos, editais, convênios, termos de cooperação e quaisquer outras celebrações similares ou equiparadas, provenientes do Poder Público Municipal, para atendimento ao disposto no art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Cerro Negro, SC, 14 de Março de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ademilson Conrado

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicada e Registrada a presente Lei em 14 de Março de 2017.