Lei Ordinária 762/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 11/10/2018

EMENTA

  • REDUZ E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Integra da Norma

LEI Nº 762/2018

De 11 de outubro de 2018

                                                                

 

REDUZ E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

 

 

ADEMILSON CONRADO, Prefeito do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina.

Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

            Art.1º. Fica suplementada a importância de R$ 88.456,39 (oitenta e oito mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e trinta e nove centavos) nas unidades/ projetos/atividades a seguir descriminadas:

 

Entidade:

03 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO NEGRO

 

Órgão:

04 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

Unidade:

01 – Secretaria de Agricultura

 

Proj./Ativ.:

1.012 – Parque de Exposições e Feira

Despesa

Elemento de despesa

 Valor

26

4.4.90.00.00.00.00.00.0700 – Aplicações Diretas

R$     88.456,39

Total Proj./Ativ.

R$     88.456,39

 

TOTAL A SER SUPLEMENTADO

 R$    88.456,39

 

            Art.2°. Para fazer face à suplementação a que se refere o art. 1°, fica reduzida, igual importância, as dotações das unidades/projetos/atividades a seguir:

 

Entidade:

03 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO NEGRO

 

 

Órgão:

02 – GABINETE DO PREFEITO/VICE

Unidade:

01 – Gabinete do Prefeito/Vice

 

Proj./Ativ.:

2.004 – Desenv. e Manut. das Atividades do Gabinete do Prefeito/Vice

Despesa

Elemento de despesa

 Valor

02

3.3.90.00.00.00.00.00.0700 – Aplicações Diretas

R$     08.456,39

Total Proj./Ativ.

R$     08.456,39

         

 

Órgão:

06 – SECRETARIA DE URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS

Unidade:

01 – Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos

 

Proj./Ativ.:

1.062 – Aquisição de Terreno para Instalação de Área Industrial

Despesa

Elemento de despesa

 Valor

78

4.4.90.00.00.00.00.00.0700 – Aplicações Diretas

 R$    80.000,00

Total Proj./Ativ.

 R$    80.000,00

                  

TOTAL A SER ANULADO

 R$   88.456,39

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

            Prefeitura Municipal de Cerro Negro, SC, 11 de outubro de 2018.

 

 

 

Ademilson Conrado

Prefeito

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicada e registrada a presente Lei em 11 de outubro de 2018