Lei Ordinária 780/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 23/10/2019

EMENTA

  • REDUZ E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Integra da Norma

LEI Nº 780/2019

De 23 de outubro de 2019

                                                                

REDUZ E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

 

ADEMILSON CONRADO, Prefeito do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina.

Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

            Art.1º. Fica suplementada a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) nas unidades/ projetos/atividades a seguir descriminadas:

 

Entidade:

02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Órgão:

04 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE                        

Unidade:

01 – Fundo Municipal de Saúde

 

Proj./Ativ.:

2.081 – Consórcio Intermunicipal de Saúde – AMURES

Despesa

Elemento de despesa

Despesa

43

3.3.93.00.00.00.00.00.0702 – Aplicações Diretas

R$    50.000,00

Total Proj./Ativ.

 R$    50.000,00

 

TOTAL A SER SUPLEMENTADO

 R$    50.000,00

 

            Art.2°. Para fazer face à suplementação a que se refere o art. 1°, fica reduzida, igual importância, as dotações das unidades/projetos/atividades a seguir:

 

Entidade:

02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Órgão:

04 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE                        

Unidade:

01 – Fundo Municipal de Saúde

 

Proj./Ativ.:

2.036 – Desenv. e Manut. das Ativ. da Secretaria de Saúde

Despesa

Elemento de despesa

Despesa

04

3.3.90.00.00.00.00.00.0702 – Aplicações Diretas

R$    50.000,00

Total Proj./Ativ.

 R$    50.000,00

 

TOTAL A SER ANULADO

 R$    50.000,00

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

 

            Prefeitura Municipal de Cerro Negro, SC, 23 de outubro de 2019.

 

 

 

Ademilson Conrado

Prefeito

 

Publicada a registrada a presente Lei em 23 de outubro de 2019