Lei Ordinária 786/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 12/12/2019

EMENTA

  • Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Cerro Negro para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências

Integra da Norma

 

LEI Nº 786/2019

De 12 de dezembro de 2019

 

“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Cerro Negro para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências”

 

 

Ademilson Conrado, Prefeito do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei;

 

Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º – O Orçamento Fiscal do município de Cerro Negro, abrangendo a administração direta e seus Fundos, órgãos, e da Câmara de Vereadores para o exercício financeiro de 2020, estima a Receita em R$ 18.168.301,84 (dezoito milhões, cento e sessenta e oito mil, trezentos e um reais, e oitenta e quatro centavos), e a Despesa em R$ 18.168.301,84 (dezoito milhões, cento e sessenta e oito mil, trezentos e um reais, e oitenta e quatro centavos) sendo, discriminados anexos integrantes desta Lei.

 

Art.2º – A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento:

 

CONSOLIDADA 

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES – R$

RECEITAS

18.168.301,84

-Receitas Correntes

16.912.612,19

-Receitas de Capital

1.255.698,65

TOTAL GERAL

18.168.301,84

 

Art.3º – A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada grupo de natureza de Despesa na Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN Nº 163/2001, na forma do artigo 24 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020, assim distribuídas:

 

POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

DISCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

VALORES – R$

01 – Legislativa

774.976,83

04 – Administração

3.068.609,67

08 – Assistência Social

1.126.495,60

10 – Saúde

3.284.736,03

12 – Educação

3.772.610,41

13 – Cultura

97.000,00

15 – Urbanismo

863.316,24

16 – Habitação

105.253,12

17 – Saneamento

422.468,49

18 – Gestão Ambiental

5.000,00

20 – Agricultura

1.975.413,94

22 – Indústria

811.000,00

23 – Comércio e Serviços

146.000,00

26 – Transporte

1.437.373,40

27 – Desporto e Lazer

16.809,99

28 – Encargos Especiais

241.238,12

99 – Reserva de Contingência

20.000,00

TOTAL GERAL

18.168.301,84

 

POR SUBFUNÇÕES

 

DISCRIMINAÇÃO DAS SUBFUNÇÕES

VALORES – R$

031 – Ação Legislativa

756.196,89

122 – Administração Geral

871.040,92

123 – Administração Financeira

2.547.187,50

241 – Assistência ao Idoso

10.000,00

243 – Assistência a Criança e ao Adolescente

254.793,56

244 – Assistência Comunitária

861.702,04

301 – Atenção Básica

2.785.423,95

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

235.119,62

303 – Suporte Profilático e Terapêutico

188.132,75

304 – Vigilância sanitária

76.059,71

333 – Empregabilidade

811.000,00

361 – Ensino Fundamental

2.092.247,54

362 – Ensino Médio

63.475,12

363 – Ensino Profissional

5.253,12

365 – Educação Infantil

1.249.765,88

368 – Educação Básica

250,00

392 – Difusão Cultural

97.000,00

451 – Infra-Estrutura Urbana

551.050,62

452 – Serviços Urbanos

453.265,62

482 – Habitação Urbana

105.253,12

511 – Saneamento Básico Rural

220.000,00

512 – Saneamento Básico Urbano

202.468,49

542 – Controle Ambiental

5.000,00

606 – Extensão Rural

1.963.312,70

608 – Promoção da Produção Agropecuária

12.101,24

692 – Comercialização

5.000,00

782 – Transporte Rodoviário

1.407.373,40

784 – Transporte Hidroviário

30.000,00

812 – Desporto Comunitário

16.809,99

843 – Serviços da Divida Interna

241.238,12

999 – Reserva de Contingência

20.000,00

TOTAL GERAL

18.168.301,84

                                    

 

POR PROGRAMA

 

1 – PORTEIRA A DENTRO

6.050,62

2 – CERRO NEGRO, MAIS AGRICULTURA

1.694.363,32

3 – PROCESSO LEGISLATIVO

774.976,83

7 – ADMINISTRAÇÃO GERAL E GERENCIAMENTO FINANCEIRO

2.989.812,79

9 – EXPOSIÇÃO E FEIRA AGROPECUÁRIA

495.000,00

10 – EMPREEND. E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA RURAL

5.000,00

11 – CERRO NEGRO, MAIS ESTRUTURA NA EDUCAÇÃO

5.503,12

15 – CULTURA, ESPORTE E LAZER É VIDA

108.556,87

16 – NOSSA CIDADE, NOSSA CASA

205.000,00

17 – SANEAMENTO URBANO E PROTEÇÃO A VIDA

207.468,49

18 – LIMPEZA/ILUMINAÇÃO PÚBLICA

248.265,62

20 – MAIS SAÚDE

3.281.736,03

24 – AMPLIAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E ACESSOS

1.436.360,86

25 – MINHA CASA MEU LAR

105.253,12

26 – CONSELHO TUTELAR

99.809,38

27 – ATENÇÃO SOCIAL ESPECIAL A PESSOA CARENTE

550.250,05

89 – SERVIÇO SOCIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

15.000,00

90 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

20.000,00

93 – CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS

283.823,70

95 – DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO

5.253,12

96 – MAIS EDUCAÇÃO

3.772.360,41

98 – ENCARGOS E CONTRIBUIÇÕES

241.238,12

99 – PROTEÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTER

172.359,35

100 – DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1.012,54

101 – INATIVOS E PENSIONISTAS

78.796,88

107 – CERRO NEGRO, MAIS ESTRUTURA NA SAÚDE

03.000,00

109 – CERRO NEGRO, MAIS ESTRUTURA

551.050,62

110 – CERRO NEGRO, MAIS EMPREGO, MAIS RENDA

811.000,00

Total Geral

18.168.301,84

 

CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

VALORES – R$

DESPESAS CORRENTES

15.622.968,71

3.1.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

9.204.156,93

3.2.00.00.00 – JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

1.050,62

3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

6.417.761,16

DESPESAS DE CAPITAL

2.525.333,13

4.4.00.00.00 – INVESTIMENTOS

2.475.333,13

4.6.00.00.00 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

50.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

20.000,00

9.9.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

20.000,00

TOTAL GERAL

18.168.301,84

 

 

 

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

DISCRIÇÃO DOS ÓRGÃOS

VALORES – R$

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

07.00 – Fundo Municipal de Saúde

3.284.736,03

02.00 – Gabinete do Prefeito/Vice

380.244,04

03.00 – Secretaria de Administração e Finanças

3.129.603,75

04.00 – Secretaria de Agricultura

2.200.413,94

05.00 – Secretaria de Educação Cultura e Turismo

3.886.420,40

06.00 – Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos

2.803.411,48

09.00 – Fundo Mun. Da Criança/Adolescente

136.646,09

11.00 – Fundo Municipal de Assistência Social

989.849,51

13.00 – Fundo Municipal de Habitação

105.253,12

14.00 – Fundo Municipal de Compensação Social

1.012,54

16.00 – Secretaria de Saneamento Ambiental e Meio Ambiente

455.734,11

90.00 – Reserva de Contingência

20.000,00

01.00 – Câmara Municipal de Vereadores

774.976,83

TOTAL GERAL

18.168.301,84

 

Art. 4° – Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme abaixo:

 

§ 1° – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, ficando este autorizado a abrir crédito suplementar por conta destes recursos, observado o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

 

§ 2° – Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.

 

 § 3° – Não se efetivando até o dia 10/12/2020 os riscos relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no § 2º deste artigo, desde que o orçamento para 2020 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.

 

Art. 4° – Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, bem como, suplementar de uma categoria de programação para outra, em até 50% do orçamento do município, através de Decreto.

 

Parágrafo único – Entende-se como Categoria de Programação disposto no caput, assim como, no art. 167, VI da CF/88, o Programa utilizado pela Administração Pública Municipal, definido como o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos.

 

 

 

 

Art. 5° – O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, por Decreto, até o limite não informado da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

 

I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;

II – superávit financeiro do exercício anterior;

III – produto de operação de crédito autorizado em Lei específica;

IV – abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios na previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei.

 

Parágrafo único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

 

Art. 6° – As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.

 

Art. 7º – Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com entes do governo federal, estadual, municipal e ou suas entidades e autarquias, e os recursos oriundos destes convênios com destinação específica, não previstos no orçamento, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 8º – As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, de operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.

 

Art. 9º – Durante o exercício de 2020 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

 

Art. 10º – Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.  

 

Art. 11º – O remanejamento das previsões com fins específicos em relação às fontes de recursos ordinários e vinculados das destinações de recursos (DR), conforme Portaria Conjunta 003/2008, e Portaria STN 204/2008, caracterizada pela tabela de IDUSO e Grupo de Fontes de Recurso, dar-se-á por ato do poder executivo conforme ingresso dos recursos e sua respectiva vinculação.

 

Art.12 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

 

                        Cerro Negro/SC, 26 de novembro de 2019

 

 

Ademilson Conrado

Prefeito Municipal

 

Publicada a registrada a presente Lei em 12 de dezembro de 2019