Lei Ordinária 792/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 06/05/2020

EMENTA

  • ESTABELECE REGRAS PARA CAPACITAÇÃO DE RECURSOS E REGISTRO DE CERTIFICADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    ADEMILSON CONRADO, Prefeito do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina.

Integra da Norma

LEI 792/2020

De 23 de Abril de 2020

                                                                

ESTABELECE REGRAS PARA CAPACITAÇÃO DE RECURSOS E REGISTRO DE CERTIFICADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

ADEMILSON CONRADO, Prefeito do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina.

Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

E REGISTRO DE CERTIFICADOS

CAPÍTULO I

Art. 1 – A presente lei estabelece regras para capacitação de recursos humanos e registro de certificados:

I – Orientar a elaboração e programação das ações de capacitação de recursos humanos;

II – Estabelecer procedimentos operacionais para definição e execução das ações de capacitações de recursos humanos;

 

III – Estabelecer critérios para a expedição e registro de certificados.

 

Parágrafo Único: Só serão oferecidos cursos cujo projeto estiver aprovado pelo Conselho Municipal de Educação.

 

CAPÍTULO II

Art. 2 – Os eventos poderão ser presenciais e/ou a distância. Os eventos passíveis de homologação são:

I – Treinamento

Parágrafo único – É a educação institucionalizada ou não, que visa capacitar o profissional para o exercício de determinada função ou execução de tarefa específica em determinada organização. Seus objetivos são restritos e imediatos, possibilitando uma qualificação.

II – Curso

Parágrafo único – É a unidade básica que objetiva a preparação do indivíduo para o conhecimento ou capacitação em determinado assunto técnico, dando condições para executar suas atividades com qualidade e produtividade.

III – Fórum

Parágrafo único – O especialista ou autoridade apresenta um assunto ou problema (previamente estabelecido), seguido de debate (informal) pela plenária, com o objetivo de possibilitar a expressão livre de ideias e pontos de vista, para se chegar a um denominador comum.

IV – Congresso

Parágrafo único – É um evento com a combinação de várias modalidades, podendo ser realizado simultaneamente em locais diferentes, como exemplo, seminários, simpósios, palestra, etc. para discutir tema de interesse comum de sua categoria e apresentar conclusões e recomendações a respeito, que serão contidas em documento final.

V – Seminário

Parágrafo único – Estudo e debate, em grupos de trabalho, de temas específicos, previamente definidos, de interesse de determinada classe.

VI – Simpósio

Parágrafo único – Um grupo de pessoas versadas em determinado ramo de conhecimento, especialmente convidadas para expor temas de sua especialidade, cada qual apresentado por uma parte ou focalizando pontos de vista diferentes e discutidos pelos especialistas, visando à participação ativa ou não da plenária.

VII – Encontro

Parágrafo único – Destina-se ao intercâmbio de experiências entre profissionais de uma mesma área, podendo ser utilizados vários tipos de apresentações de conteúdo.

VIII – Jornada

Parágrafo único – É uma reunião de pessoas com interesses comuns sobre um determinado tema, com apresentação sucessiva de trabalhos concluídos, podendo intercalar comentários e debates dos participantes.

IX – Oficinas (Workshops)

Parágrafo único – É um processo de educação participativa, dinâmica, teórica-prática, intuitiva, não linear, que permita a construção do saber em conjunto, aliando vivências e experiências passadas ao processo atual e na construção de um novo saber.

X – Formação Continuada

Parágrafo único – É um espaço onde os profissionais da educação, com o auxílio de um formador desenvolvem estudos e práticas, de forma continuada, com certa periodicidade, utilizando este momento como subsídio a prática pedagógica do professor, envolvendo estudos nas modalidades presenciais e a distância.

Art. 3 – Para a realização dos eventos à distância poderão ser utilizados os seguintes meios:

I – Teleconferência

II – Vídeo Conferência

III – Internet

CAPITULO III

Regime de Funcionamento

Art. 4 – Os funcionamentos dos Eventos obedecerão aos seguintes critérios:

a) Carga horária mínima 20 (vinte) horas.

b) Cursos com 40 (quarenta) horas ou mais. Poderão ser desenvolvidos sob regime de períodos alternados durante o ano letivo.

c) Todo curso deverá ter carga horária diária mínima de 4 (quatro) horas e máxima de 8 (oito) horas.

d) As demais modalidades de eventos serão analisadas e aprovadas conforme a apresentação do projeto ao Conselho Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Educação.

CAPITULO IV

Avaliação

Art. 5 – A avaliação dos Eventos ocorrerá da seguinte forma:

I – Cursos: a avaliação do curso será pelos cursistas e pelo ministrante.

II – Cursista: a avaliação do cursista ocorrerá pelo ministrante, pela Secretaria Municipal de Educação e Unidade Escolar, ou conforme o projeto aprovado.

 

CAPÍTULO V

ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE CURSOS

Art. 6 – Na elaboração de projetos para desenvolver os eventos previstos no ART 2, deve-se obedecer aos seguintes critérios:

a) Que as propostas dos cursos estejam em consonância com a política de formação do Município e no plano de ação da Secretaria Municipal de Educação;

 

b) Que os cursos propostos estejam estruturados segundo as orientações emitidas neste documento e ao mesmo tempo atendam as áreas consideradas prioritárias a partir do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar Municipal ou Secretaria Municipal de Educação.

 

c) Que o curso esteja aprovado pelo Conselho Municipal de Educação.

Art. 7 – Além dos aspectos estabelecidos nas alíneas a b e c, do Art. 6, na elaboração dos projetos deverá conter, conforme “Anexo 1”:

I – Justificativa

II – Objetivos

III – Metas

Parágrafo único: As metas deverão identificar a clientela que participará do evento:

a)     Número total de participantes;

 

b)     Especificar a quantidade por rede de ensino ou escola;

 

c)      Identificar a área de atuação dos participantes;

 

d)     Critérios de participação do evento.

CAPÍTULO VI

PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO DO EVENTO

Art. 8 – Os procedimentos para execução dos eventos:

I – Coordenação do trabalho

Caberá a Secretaria Municipal de Educação atribuir a um de seus técnicos do setor de ensino a responsabilidade de coordenar os trabalhos de Capacitação de Recursos Humanos de forma integrada.

II – Cronograma

Cada evento compreende dois momentos:

a)      Preparação: Compreende:

  1. 1.      Autorização da autoridade competente;

 

  1. 2.      Preparação ou reserva do local do evento;

 

  1. 3.      Confirmação dos docentes;

 

  1. 4.      Elaboração e expedição do Termo de Convocação, com critérios de participação;

 

  1. 5.      Preparação do material do curso e do cursista;

 

  1. 6.      Inscrição do cursista;

 

  1. 7.      Providências quanto ao meio de transporte (passagem, locação, carro oficial).

b)     Execução:

  1. 1.      Realização do evento;

 

  1. 2.       Frequência e avaliação do evento;

 

  1. 3.      Despesas com suporte técnico;

 

  1. 4.      Pagamento de despesas ou diárias para palestrante

 

  1. 5.      Elaboração do relatório técnico-pedagógico;

 

  1. 6.      Entrega dos certificados;

 

  1. 7.      Montagem e entrega da prestação de contas a Secretária Municipal de Educação.

 

CAPÍTULO VII

DA FREQUENCIA

Art. 9 – Sobre a frequência

a) A frequência obrigatória nos eventos será de 100% (cem por cento).

b) Será permitida ausência de até 20% (vinte por cento) em casos de doença, desde que o Atestado médico seja emitido por um especialista ou a junta médica municipal.

c) 20% que impeçam a participação do cursista, com justificativa escrita e reconhecimento em cartório, a qual será submetida à coordenação do evento para análise, a qual poderá ou não ser acatada.

Parágrafo único: Não serão cumulativas as exceções.

CAPÍTULO VIII

Art. 10 – Do certificado

a) Será expedido certificado através da Secretaria Municipal de Educação, a todo o participante que obtiver frequência exigida para os cursos e apresentar todos os trabalhos exigidos.

b) Aos docentes, consultores, conferencistas e coordenadores técnico-pedagógico, serão expedidos certificados, constando o tema e a carga horária trabalhada.

c) Os certificados deverão apresentar modelo padrão da Secretaria Municipal de Educação.

d) A Secretaria Municipal de Educação deverá elaborar um sistema de registro dos certificados e arquivamento dos projetos e relatórios dos cursos ministrados.

CAPÍTULO IV

ART 11 – Dos Recursos Financeiros

a)      Em cada evento poderão ser previstos recursos para: material de consumo; serviços e encargos; hospedagem e passagens.

b)      Serão permitidas parcerias com empresas privadas na forma de parceria, desde que estas não onerem o poder público.

Prefeitura municipal de Cerro Negro, SC, 23 de Abril de 2020.

 

 

 

Ademilson Conrado

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada a presente Lei em 23 de Abril de 2020

 

ROTEIROS DE PROJETOS DE CURSO

 

 

  1. 1.      IDENTIFICAÇÃO

 

  • Ø Nome do Evento:
  • Ø Profissionais envolvidos:
  • Ø Local e realização do evento:
  • Ø Carga horária do evento:
  • Ø Período de realização:
  • Ø Órgão Proponente:
  • Ø Órgão executor:
  • Ø Coordenação do evento:
  • Fonte financeira:
  • Ø Custo do Evento.

 

  1. 2.      JUSTIFICATIVA

 

  1. 3.      OBJETIVOS

 

  • Geral:
  • Específico

 

  1. 4.      METAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

RELATÓRIO DE ATIVIDADES DECORRENTES DOS CURSOS DE CAPACITAÇÃO

 

Escola____________________________________________________________________

 

Nome dos educadores capacitados_____________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

 

Curso____________________________________________________________________

Áreas de atuação

________________________________________________________________

 

Carga horária total

________________________________________________________________

 

  1. Atividades pedagógicas decorrentes dos cursos de capacitação, desenvolvidas entre os professores capacitados.

 

  1. Em relação às ações dos professores com os alunos, o que melhorou no cotidiano do trabalho da escola em decorrência do curso de capacitação:

– com relação ao grupo de alunos;

– com relação aos encaminhamentos da dinâmica em sala de aula;

– com relação à organização do espaço físico na sala de aula.

 

  1. Pontos positivos/pontos negativos/sugestões;

 

(Assinaturas dos participantes)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

RELATÓRIO TÉCNICO PEDAGÓGICO

 

ESPECIFICAÇÕES GERAIS

Nome do evento:

 

Local de realização:

 

Coordenação:

 

Período de realização: de                       a    

      

Entidade promotora:

 

Carga horária:

 

Fonte financiadora:

 

Número total de participantes:

 

Entidade Executora:

 

Inscritos:

 

Concluintes:

 

Quadro do magistério:

 

Outro:

 

Número de turmas:

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

RELAÇÃO DOS CURSISTAS COM DIREITO AO CERTIFICADO

 

Número Ordem

Nome Completo

Função

Rede de Ensino

01

 

 

 

02

 

 

 

03

 

 

 

04

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

 

RELAÇÃO DOS CURSISTAS SEM DIREITO AO CERTIFICADO

 

Número Ordem

Nome Completo

Motivo

Rede de Ensino

01

 

 

 

02

 

 

 

03

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

FICHA DE CONTROLE E FREQUENCIA

 

Evento_____________________________________________________________________

Data de realização____________________________________________________________

Local________________________________Cidade_________________________________

 

Ordem

Nome

Assinatura – Turno

 (Matutino ou Vespertino ou Noturno)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO

Evento:__________________________________________________________________

Realização________________________________________________________________

Local: _____________________________________Cidade:_______________________

 

Legenda: Ótimo(O)   Bom (B)   Regular(R)  Péssimo(P)

 

1 – ASPECTOS ADMINISTRATIVOS:

Descrição

O

B

R

P

Outros comentários

Divulgação do curso/Organização

 

 

 

 

 

Carga Horária

 

 

 

 

 

Integração entre os participantes

 

 

 

 

 

Atendimento da coordenação

 

 

 

 

 

Condições de alimentação

 

 

 

 

 

Condições da(s) Sala(s) de aula(s)

 

 

 

 

 

 

2 – ASPECTOS PEDAGÓGICOS:

Descrição

O

B

R

P

Outros comentários

Objetivo do curso

 

 

 

 

 

Material didático utilizado

 

 

 

 

 

Relação docente X Cursista

 

 

 

 

 

Metodologia utilizada

 

 

 

 

 

Coerência dos conteúdos com

proposta pedagógica

 

 

 

 

 

Conteúdos ministrados

 

 

 

 

 

 

3 – AVALIAÇÃO DOCENTE

Nome do Docente

O

B

R

P

Outros comentários

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4. OBSERVAÇÕES

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VIII

 

FICHA DA COORDENAÇÃO

 

Evento__________________________________________________________________

 

Realização________________________________________________________________

 

Local____________________________ Cidade__________________________________

 

  1. DADOS PESSOAIS

 

Nome completo___________________________________________________________

 

Data de nascimento ___/___/___/   Município___________________________________

 

Estado________________________ C.I.  ______________________________________

 

Endereço________________________________________________________________

 

Email___________________________________________________________________

 

  1. DEMAIS INFORMAÇÕES

 

Carga Horária do Evento_____________________________________________________