Lei Ordinária 799/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/09/2020

EMENTA

  • SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

    ADEMILSON CONRADO, Prefeito do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina.

    Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Integra da Norma

LEI Nº 799/2020

De 09 de setembro de 2020

                                                                

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

 

ADEMILSON CONRADO, Prefeito do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina.

 

            Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

            Art.1º. Fica suplementada a importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) nas unidades/ projetos/atividades a seguir descriminadas:

 

Entidade:

03 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO NEGRO

 

Órgão:

03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Unidade:

01 – Secretaria de Administração

 

Proj./Ativ.:

2.007 – Contribuição para Entidades – Adrel, Amures, CNM e Fecam

Despesa

Elemento de despesa

Despesa

06

3.3.50.00.00.00.00.00.0700 – Trans. a Instit. Privadas sem Fins Luc.

R$   09.000,00

Total Proj./Ativ.

R$    09.000,00

 

TOTAL A SER SUPLEMENTADO

R$    09.000,00

 

            Art.2°. Para fazer face à suplementação a que se refere o art. 1°, fica reduzida, igual importância, as dotações das unidades/projetos/atividades a seguir:

 

Entidade:

03 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO NEGRO

 

Órgão:

02 – GABINETE DO PREFEITO

Unidade:

01 – Gabinete do Prefeito

 

Proj./Ativ.:

2.004 – Desenv. e Manut. das Ativ. do Gabinete do Prefeito/Vice

Despesa

Elemento de despesa

Despesa

02

3.3.90.00.00.00.00.00.0700 – Aplicações Diretas

R$     09.000,00

Total Proj./Ativ.

R$     09.000,00

 

TOTAL A SER SUPLEMENTADO

R$     09.000,00

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

 

            Prefeitura Municipal de Cerro Negro, SC, 09 de setembro de 2020.

 

 

 

Ademilson Conrado

Prefeito