Lei Ordinária 801/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 22/10/2020
EMENTA
- ADEMILSON CONRADO, Prefeito do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina.
Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 801/2020
De 21 de Outubro de 2020
SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
ADEMILSON CONRADO, Prefeito do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina.
Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica suplementada a importância de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) nas unidades/ projetos/atividades a seguir descriminadas:
Entidade: |
03 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO NEGRO |
|
Órgão: |
04 – SECRETARIA DE AGRICULTURA |
|
Unidade: |
01 – Secretaria de Agricultura |
|
Proj./Ativ.: |
2.058 – Manutenção de Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Rodoviários |
|
Despesa |
Elemento de despesa |
Despesa |
25 |
3.3.90.00.00.00.00.00.0700 – Aplicações Diretas |
R$ 50.000,00 |
Total Proj./Ativ. |
R$ 50.000,00 |
Órgão: |
16 – SECRETARIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL E MEIO AMBIENTE |
|
Unidade: |
01 – Secretaria de Saneamento Ambiental e Meio Ambiente |
|
Proj./Ativ.: |
2.086 – Desenv. e Manut. das Ativ. da Sec. de Saneamento Amb. e Meio Ambiente |
|
Despesa |
Elemento de despesa |
Despesa |
142 |
3.3.90.00.00.00.00.00.0700 – Aplicações Diretas |
R$ 25.000,00 |
Total Proj./Ativ. |
R$ 25.000,00 |
TOTAL A SER SUPLEMENTADO |
R$ 75.000,00 |
Art.2°. Para fazer face à suplementação a que se refere o art. 1°, fica reduzida, igual importância, as dotações das unidades/projetos/atividades a seguir:
Entidade: |
03 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO NEGRO |
|
Órgão: |
06 – SECRETARIA DE URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS |
|
Unidade: |
01 – Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos |
|
Proj./Ativ.: |
1.058 – Construção e Reforma ad Garagem Municipal |
|
Despesa |
Elemento de despesa |
Despesa |
79 |
4.4.90.00.00.00.00.00.0700 – Aplicações Diretas |
R$ 75.000,00 |
Total Proj./Ativ. |
R$ 75.000,00 |
TOTAL A SER SUPLEMENTADO |
R$ 75.000,00 |
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Cerro Negro, SC, 21 de Outubro de 2020.
Ademilson Conrado
Prefeito
Publicada e registrada a presente Lei em 21 de Outubro de 2020