Lei Ordinária 801/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 22/10/2020

EMENTA

  • ADEMILSON CONRADO, Prefeito do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina.
    Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Integra da Norma

LEI Nº 801/2020

De 21 de Outubro de 2020

                                                                

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

 

ADEMILSON CONRADO, Prefeito do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina.

                Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                Art.1º. Fica suplementada a importância de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) nas unidades/ projetos/atividades a seguir descriminadas:

 

Entidade:

03 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO NEGRO

 

Órgão:

04 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

Unidade:

01 – Secretaria de Agricultura

 

Proj./Ativ.:

2.058 – Manutenção de Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Rodoviários

Despesa

Elemento de despesa

Despesa

25

3.3.90.00.00.00.00.00.0700 – Aplicações Diretas

R$    50.000,00

Total Proj./Ativ.

  R$    50.000,00

 

Órgão:

16 – SECRETARIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL E MEIO AMBIENTE

Unidade:

01 – Secretaria de Saneamento Ambiental e Meio Ambiente

 

Proj./Ativ.:

2.086 – Desenv. e Manut. das Ativ. da Sec. de Saneamento Amb. e Meio Ambiente

Despesa

Elemento de despesa

Despesa

142

3.3.90.00.00.00.00.00.0700 – Aplicações Diretas

R$    25.000,00

Total Proj./Ativ.

   R$    25.000,00

 

TOTAL A SER SUPLEMENTADO

   R$    75.000,00

 

                Art.2°. Para fazer face à suplementação a que se refere o art. 1°, fica reduzida, igual importância, as dotações das unidades/projetos/atividades a seguir:

 

Entidade:

03 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO NEGRO

 

Órgão:

06 – SECRETARIA DE URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS

Unidade:

01 – Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos

 

Proj./Ativ.:

1.058 – Construção e Reforma ad Garagem Municipal

Despesa

Elemento de despesa

Despesa

79

4.4.90.00.00.00.00.00.0700 – Aplicações Diretas

R$     75.000,00

Total Proj./Ativ.

  R$     75.000,00

 

TOTAL A SER SUPLEMENTADO

  R$     75.000,00

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

                Prefeitura Municipal de Cerro Negro, SC, 21 de Outubro de 2020.

 

 

Ademilson Conrado

Prefeito

 

 

 

Publicada e registrada a presente Lei em 21 de Outubro de 2020