Lei Ordinária 802/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 18/12/2020
EMENTA
- Dispõe sobre alterações no Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2018-2021 e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
Lei Nº. 802/2020 de 16 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre alterações no Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2018-2021 e dá outras providências.
ADEMILSON CONRADO, Prefeito Municipal de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas físicas e financeiras do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-2021 conforme os anexos desta lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo, autorizado a alterar, mediante Decreto, os quantitativos físicos e financeiros constantes no anexo II e III quanto a Programação Físico Financeira.
Art. 3º O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas, a fim e compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas.
Art. 4º As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos Anexos desta Lei.
Art. 5º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei autorize sua inclusão.
Art. 6º As demais disposições na lei original 744/2017 que aprova o Plano Plurianual 2018-2021 permanecem inalteradas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário.
Cerro Negro/SC, 16 de Dezembro de 2020.
ADEMILSON CONRADO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado a presente Lei em 16 de Dezembro de 2020