Lei Ordinária 804/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 18/12/2020
EMENTA
- “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Cerro Negro para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências”
Integra da norma
Integra da Norma
De 16 de Dezembro de 2020
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Cerro Negro para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências”
Ademilson Conrado, Prefeito do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei;
Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º – O Orçamento Fiscal do município de Cerro Negro, abrangendo a administração direta e seus Fundos, órgãos, e da Câmara de Vereadores para o exercício financeiro de 2021, estima a Receita em R$ 19.453.862,73 (dezenove milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil, oitocentos e sessenta e dois reais e setenta e três centavos), e a Despesa em R$ 19.453.862,73 (dezenove milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil, oitocentos e sessenta e dois reais e setenta e três centavos) sendo, discriminados anexos integrantes desta Lei.
Art.2º – A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento:
CONSOLIDADA
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES – R$ |
RECEITAS |
19.453.862,73 |
-Receitas Correntes |
17.837.825,02 |
-Receitas de Capital |
1.616.037,71 |
TOTAL GERAL |
19.453.862,73 |
Art.3º – A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada grupo de natureza de Despesa na Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN Nº 163/2001, na forma do artigo 24 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021, assim distribuídas:
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
DISCRIÇÃO DAS FUNÇÕES |
VALORES – R$ |
01 – Legislativa |
794.226,28 |
04 – Administração |
2.865.000,00 |
08 – Assistência Social |
1.155.070,84 |
10 – Saúde |
3.462.142,08 |
12 – Educação |
4.085.116,23 |
13 – Cultura |
17.720,00 |
15 – Urbanismo |
489.859,15 |
16 – Habitação |
155.384,45 |
17 – Saneamento |
1.067.334,61 |
18 – Gestão Ambiental |
415.000,00 |
20 – Agricultura |
2.021.212,04 |
22 – Indústria |
811.000,00 |
23 – Comércio e Serviços |
154.460,00 |
26 – Transporte |
1.584.192,98 |
27 – Desporto e Lazer |
32.000,00 |
28 – Encargos Especiais |
324.144,07 |
99 – Reserva de Contingência |
20.000,00 |
TOTAL GERAL |
19.453.862,73 |
POR SUBFUNÇÕES
DISCRIMINAÇÃO DAS SUBFUNÇÕES |
VALORES – R$ |
031 – Ação Legislativa |
794.226,28 |
122 – Administração Geral |
765.000,00 |
123 – Administração Financeira |
2.500.086,36 |
241 – Assistência ao Idoso |
10.000,00 |
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente |
258.415,05 |
244 – Assistência Comunitária |
886.655,79 |
301 – Atenção Básica |
2.884.293,25 |
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
305.087,23 |
303 – Suporte Profilático e Terapêutico |
193.796,71 |
304 – Vigilância sanitária |
78.964,89 |
333 – Empregabilidade |
811.000,00 |
361 – Ensino Fundamental |
2.292.913,75 |
362 – Ensino Médio |
64.068,83 |
363 – Ensino Profissional |
5.384,45 |
365 – Educação Infantil |
1.189.942,84 |
367 – Educação Especial |
12.720,00 |
368 – Educação Básica |
120.000,00 |
392 – Difusão Cultural |
17.720,00 |
451 – Infra-Estrutura Urbana |
272.076,89 |
452 – Serviços Urbanos |
367.242,26 |
482 – Habitação Urbana |
155.384,45 |
511 – Saneamento Básico Rural |
210.000,00 |
512 – Saneamento Básico Urbano |
857.334,61 |
542 – Controle Ambiental |
415.000,00 |
606 – Extensão Rural |
2.008.458,26 |
608 – Promoção da Produção Agropecuária |
12.753,78 |
692 – Comercialização |
5.000,00 |
782 – Transporte Rodoviário |
1.552.392,98 |
784 – Transporte Hidroviário |
31.800,00 |
812 – Desporto Comunitário |
32.000,00 |
843 – Serviços da Divida Interna |
324.144,07 |
999 – Reserva de Contingência |
20.000,00 |
TOTAL GERAL |
19.453.862,73 |
POR PROGRAMA
1 – PORTEIRA A DENTRO |
6.376,89 |
2 – CERRO NEGRO, MAIS AGRICULTURA |
1.703.635,15 |
3 – PROCESSO LEGISLATIVO |
794.226,28 |
7 – ADMINISTRAÇÃO GERAL E GERENCIAMENTO FINANCEIRO |
2.787.000,00 |
9 – EXPOSIÇÃO E FEIRA AGROPECUÁRIA |
521.200,00 |
10 – EMPREEND. E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA RURAL |
5.000,00 |
11 – CERRO NEGRO, MAIS ESTRUTURA NA EDUCAÇÃO |
140.000,00 |
15 – CULTURA, ESPORTE E LAZER É VIDA |
29.720,00 |
16 – NOSSA CIDADE, NOSSA CASA |
105.000,00 |
17 – SANEAMENTO URBANO E PROTEÇÃO A VIDA |
1.272.334,61 |
18 – LIMPEZA/ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
262.242,26 |
20 – MAIS SAÚDE |
3.458.962,08 |
24 – AMPLIAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E ACESSOS |
1.583.174,11 |
25 – MINHA CASA MEU LAR |
155.384,45 |
26 – CONSELHO TUTELAR |
102.304,61 |
27 – ATENÇÃO SOCIAL ESPECIAL A PESSOA CARENTE |
571.097,34 |
89 – SERVIÇO SOCIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
15.300,00 |
90 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
20.000,00 |
93 – CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS |
287.390,24 |
95 – DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO |
5.384,45 |
96 – MAIS EDUCAÇÃO |
3.965.116,23 |
98 – ENCARGOS E CONTRIBUIÇÕES |
324.144,07 |
99 – PROTEÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTER |
173.594,20 |
100 – DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
1.018,87 |
101 – INATIVOS E PENSIONISTAS |
78.000,00 |
107 – CERRO NEGRO, MAIS ESTRUTURA NA SAÚDE |
03.180,00 |
109 – CERRO NEGRO, MAIS ESTRUTURA |
272.076,89 |
110 – CERRO NEGRO, MAIS EMPREGO, MAIS RENDA |
811.000,00 |
Total Geral |
19.453.862,73 |
CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
|
VALORES – R$ |
DESPESAS CORRENTES |
16.111.221,76 |
3.1.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
9.081.613,96 |
3.2.00.00.00 – JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
1.076,89 |
3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
7.028.530,91 |
DESPESAS DE CAPITAL |
3.322.640,97 |
4.4.00.00.00 – INVESTIMENTOS |
3.161.107,38 |
4.6.00.00.00 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
161.533,59 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
20.000,00 |
9.9.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
20.000,00 |
TOTAL GERAL |
19.453.862,73 |
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
DISCRIÇÃO DOS ÓRGÃOS |
VALORES – R$ |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
07.00 – Fundo Municipal de Saúde |
3.462.142,08 |
02.00 – Gabinete do Prefeito/Vice |
291.000,00 |
03.00 – Secretaria de Administração e Finanças |
2.899.144,07 |
04.00 – Secretaria de Agricultura |
2.026.212,04 |
05.00 – Secretaria de Educação Cultura e Turismo |
4.134.836,23 |
06.00 – Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos |
2.770.251,00 |
09.00 – Fundo Mun. Da Criança/Adolescente |
137.657,74 |
11.00 – Fundo Municipal de Assistência Social |
1.017.413,10 |
13.00 – Fundo Municipal de Habitação |
155.384,45 |
14.00 – Fundo Municipal de Compensação Social |
1.012,87 |
16.00 – Secretaria de Saneamento Ambiental e Meio Ambiente |
1.744.576,87 |
90.00 – Reserva de Contingência |
20.000,00 |
01.00 – Câmara Municipal de Vereadores |
794.226,28 |
TOTAL GERAL |
19.453.862,73 |
Art. 4° – Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme abaixo:
§ 1° – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, ficando este autorizado a abrir crédito suplementar por conta destes recursos, observado o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.
§ 2° – Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.
§ 3° – Não se efetivando até o dia 10/12/2021 os riscos relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no § 2º deste artigo, desde que o orçamento para 2021 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.
Art. 5° – Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, bem como, suplementar de uma categoria de programação para outra, em até 50% do orçamento do município, através de Decreto.
Parágrafo único – Entende-se como Categoria de Programação disposto no caput, assim como, no art. 167, VI da CF/88, o Programa utilizado pela Administração Pública Municipal, definido como o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos.
Art. 6° – O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, por Decreto, até o limite não informado da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;
II – superávit financeiro do exercício anterior;
III – produto de operação de crédito autorizado em Lei específica;
IV – abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios na previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei.
Parágrafo único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 7° – As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.
Art. 8º – Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com entes do governo federal, estadual, municipal e ou suas entidades e autarquias, e os recursos oriundos destes convênios com destinação específica, não previstos no orçamento, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º – As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, de operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
Art. 10º – Durante o exercício de 2021 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 11º – Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.
Art. 12º – O remanejamento das previsões com fins específicos em relação às fontes de recursos ordinários e vinculados das destinações de recursos (DR), conforme Portaria Conjunta 003/2008, e Portaria STN 204/2008, caracterizada pela tabela de IDUSO e Grupo de Fontes de Recurso, dar-se-á por ato do poder executivo conforme ingresso dos recursos e sua respectiva vinculação.
Art.13º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Cerro Negro/SC, 16 de Dezembro de 2020
Ademilson Conrado
Prefeito Municipal
Publicado e registrado a presente Lei em 16 de Dezembro de 2020