Lei Complementar 809/2021

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2021
Data da Publicação: 08/02/2021

EMENTA

  • ESTABELECE, DE FORMA EXCEPCIONAL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, O INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, PARA CORREÇÃO DE VALORES DOS TRIBUTOS DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO, ENQUANTO ESTIVER VIGENTE A LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 809/2021

De 04 de Fevereiro de 2021

 

ESTABELECE, DE FORMA EXCEPCIONAL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, O INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, PARA CORREÇÃO DE VALORES DOS TRIBUTOS DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO, ENQUANTO ESTIVER VIGENTE A LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020.

 

ADEMILSON CONRADO, Prefeito do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei;

 

Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

  

Art. 1º. Os tributos de competência do Município de Cerro Negro-SC, assim definidos no art. 394 da Lei Complementar nº 382/2005, que estabelece o Código Tributário do Município, consolida a Legislação Tributária e dá outras providências, serão, de forma excepcional, para o exercício de 2021, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.

§1º. O período acumulado para correção a ser observado é de janeiro de 2020 a dezembro de 2020.

§ 2º. O índice previsto no caput também será o utilizado em 2021 para os demais casos em que a legislação tributária utiliza o IGP-M para correção da base de cálculo ou dos valores dos tributos.

§3º. Os efeitos desta lei serão aplicados enquanto estiver vigente a Lei Complementar 173/2020.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos em 01 de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cerro Negro de 04 de Fevereiro de 2021.

 

 

Ademilson Conrado

Prefeito Municipal

 

 

Publicada e registrada a presente Lei em 04 de fevereiro de 2021.