Lei Complementar 808/2021

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2021
Data da Publicação: 11/02/2021

EMENTA

  • ACRESCE E ALTERA REQUISITOS DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NECESSÁRIA, ESTABELECIDOS NA LC 640/14, DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO MUNICÍPIO DE CERRO NEGRO.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 808/2021

De 04 de Fevereiro de 2021

 

ACRESCE E ALTERA REQUISITOS DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NECESSÁRIA, ESTABELECIDOS NA LC 640/14, DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO MUNICÍPIO DE CERRO NEGRO.

 

ADEMILSON CONRADO, Prefeito do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei;

 

Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

  

Art. 1º.  Fica acrescido ao cargo de provimento efetivo FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA I, (ANEXO V, LC 640/14), nível XIII, grupo I, do anexo IV, LC 640/14, habilitação profissional necessária os cursos de nível superior nas áreas de ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIA CONTÁBEIS E DIREITO.

Art. 2º. Fica acrescido ao cargo de provimento efetivo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO, (ANEXO V, LC 640/14), nível XXXIV, grupo I do anexo IV, LC 640/14, habilitação profissional necessária o curso superior em SISTEMA DA INFORMAÇÃO.

Art. 3º. Fica acrescido ao cargo de provimento efetivo de OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA, (ANEXO V, LC 640/14), nível V, grupo IV, do anexo IV, habilitação nacional necessária CNH categoria “B”, excluindo-se a CNH categoria “C” como requisito.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cerro Negro de 04 de Fevereiro de 2021.

 

 

 

 

 

 

Ademilson Conrado

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Publicada e registrada a presente Lei em 04 de fevereiro de 2021.