Lei Complementar 816/2021

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2021
Data da Publicação: 05/05/2021

EMENTA

  • ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 527, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.

Integra da Norma

LEI Nº 816/2021

De 23 de Abril de 2021

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 527, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

 

ADEMILSON CONRADO, Prefeito do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei;

 

Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

  

DECRETA:

 

Art. 1o Fica alterado o inciso V do artigo 4º da Lei 527 de 13 de dezembro de 2010, passando a vigorar nos seguintes termos:

V – FAIXA DE EDIFICAÇÃO PROIBIDA – Ao longo das rodovias, será obrigatória a reserva de faixas não edificáveis:

a)      A reserva de faixa não edificável será de, no mínimo, 5 (cinco) metros de cada lado.

b)      As edificações localizadas nas áreas contíguas às faixas de domínio público, dos trechos de rodovia que atravessem o perímetro urbano ou áreas urbanizadas passíveis de serem incluídas no perímetro urbano, desde que construídas até 26 de novembro de 2019, ficam dispensadas da observância da exigência prevista na letra “a” deste artigo, salvo por ato devidamente fundamentado do Poder Público Municipal.

                      Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cerro Negro de 23 de Abril de 2021.

 

 

Ademilson Conrado

Prefeito

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicada e registrada a presente Lei em 23 de Abril de 2021.