Lei Complementar 820/2021
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2021
Data da Publicação: 02/06/2021
EMENTA
- “ALTERA O § 3º DO ARTIGO 30, E O INCISO IV DO ARTIGO 71, DA LEI 791/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 820/2021
De 31 de Maio de 2021
“ALTERA O § 3º DO ARTIGO 30, E O INCISO IV DO ARTIGO 71, DA LEI 791/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ADEMILSON CONRADO, Prefeito do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei;
Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 3º do Artigo 30, da Lei 791/2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
§3º O mandato será de 04 (quatro) anos, permitida recondução, por novos processos da escolha.
Art. 2º O inciso IV do artigo 71 da Lei 791/2020, passará a viger com a seguinte redação:
IV- Licença – paternidade;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cerro Negro de 31 de Maio de 2021.
Ademilson Conrado
Prefeito
Publicada e registrada a presente Lei em 31 de Maio de 2021.