Lei Complementar 820/2021

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2021
Data da Publicação: 02/06/2021

EMENTA

  • “ALTERA O § 3º DO ARTIGO 30, E O INCISO IV DO ARTIGO 71, DA LEI 791/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 820/2021

De 31 de Maio de 2021

 

“ALTERA O § 3º DO ARTIGO 30, E O INCISO IV DO ARTIGO 71, DA LEI 791/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ADEMILSON CONRADO, Prefeito do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei;

 

Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

  

Art. 1º O § 3º do Artigo 30, da Lei 791/2020, passará a vigorar com a seguinte redação:

§3º O mandato será de 04 (quatro) anos, permitida recondução, por novos processos da escolha.

Art. 2º O inciso IV do artigo 71 da Lei 791/2020, passará a viger com a seguinte redação:

IV- Licença – paternidade;

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cerro Negro de 31 de Maio de 2021.

 

 

 

 

 

Ademilson Conrado

Prefeito

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicada e registrada a presente Lei em 31 de Maio de 2021.