Lei Complementar 824/2021

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2021
Data da Publicação: 17/08/2021

EMENTA

  • SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Integra da Norma

LEI Nº 824/2021

De 12 de agosto de 2021

                                                                

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

 

ADEMILSON CONRADO, Prefeito do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina.

 

            Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

            Art.1º. Fica suplementada a importância de R$ 101.889,35 (cento e um mil oitocentos e oitenta e nove reais e trinta e cinco centavos) nas unidades/ projetos/atividades a seguir descriminadas:

 

Entidade:

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade:

07.003 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Proj./Ativ.:

2.062 – PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA/QUALIFAR

     

 

Desp.

Elemento de despesa

Fonte de Recurso

R$

29

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

0.1.00.0702 – Recursos Ordinários

20.000,00

Total Proj./Ativ.

20.000,00

 

Entidade:

PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO NEGRO

Unidade:

02.001 – GABINETE DO PREFEITO/VICE

 

Proj./Ativ.:

2.004 – DESENV. E MANUT. DA ATIV. DO GABINETE DO PREFEITO/VICE

       

 

Desp.

Elemento de despesa

Fonte de Recurso

R$

02

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

0.1.00.0700 – Recursos Ordinários

25.000,00

Total Proj./Ativ.

25.000,00

 

Unidade:

03.001 – SEC DE ADM. E FINANÇAS / SEC. DE ADMINISTRAÇÃO

 

Proj./Ativ.:

1.059 – CONSTRUÇÃO/REFORMA CENTRO ADMINISTRATIVO

 

Desp.

Elemento de despesa

Fonte de Recurso

R$

14

4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

0.1.00.0700 – Recursos Ordinários

26.889,35

Total Proj./Ativ.

26.889,35

 

Proj./Ativ.:

2.009 – DESENV. E MANUT. DA ATIV. DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

Desp.

Elemento de despesa

Fonte de Recurso

R$

07

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

0.1.00.0700 – Recursos Ordinários

10.000,00

Total Proj./Ativ.

10.000,00

 

 

 

 

Unidade:

03.002 – SECRETARIA DE FINANÇAS

Proj./Ativ.:

2.076 – DESENV. E MANUT. DA ATIV. DA SECRETARIA DE FINANÇAS

 

Desp.

Elemento de despesa

Fonte de Recurso

R$

16

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

0.1.00.0700 – Recursos Ordinários

15.000,00

Total Proj./Ativ.

15.000,00

 

Unidade:

04.001 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

 

Proj./Ativ.:

2.018 – DESENV. E MANUT. DAS ATIV. DA SECRETARIA DE AGRICULTURA

 

Desp.

Elemento de despesa

Fonte de Recurso

R$

24

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

0.1.00.0700 – Recursos Ordinários

05.000,00

Total Proj./Ativ.

05.000,00

 

TOTAL A SER SUPLEMENTADO

101.889,35

 

            Art.2°. Para fazer face à suplementação a que se refere o art. 1°, fica reduzida, igual importância, as dotações das unidades/projetos/atividades a seguir:

 

Entidade:

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade:

07.004 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/VIGILÂNCIA EM SAÚDE

 

Proj./Ativ.:

2.062 – PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA/QUALIFAR

       

 

Desp.

Elemento de despesa

Fonte de Recurso

R$

32

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

0.1.00.0702 – Recursos Ordinários

20.000,00

Total Proj./Ativ.

20.000,00

 

Entidade:

PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO NEGRO

Unidade:

03.002 – SECRETARIA DE FINANÇAS

Proj./Ativ.:

2.076 – DESENV. E MANUT. DA ATIV. DA SECRETARIA DE FINANÇAS

 

Desp.

Elemento de despesa

Fonte de Recurso

R$

17

4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

0.1.00.0700 – Recursos Ordinários

05.000,00

Total Proj./Ativ.

05.000,00

 

Unidade:

16.001 – SECRETARIA DE SANEAMENTO AMB, E MEIO AMBIENTE

 

Proj./Ativ.:

2.116 – MANUT. AS ATIV. DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

Desp.

Elemento de despesa

Fonte de Recurso

R$

117

3.3. 90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

0.1.00.0700 – Recursos Ordinários

76.889,35

Total Proj./Ativ.

76.889,35

 

TOTAL A SER ANULADO

101.889,35

 

 

 

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

            Prefeitura Municipal de Cerro Negro, SC, 17 de agosto de 2021

 

 

 

 

Ademilson Conrado

Prefeito