Lei Ordinária 828/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 29/11/2021

EMENTA

  • ADEMILSON CONRADO, Prefeito do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina.

    Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Integra da Norma

LEI Nº 828/2021

De 24 de novembro de 2021

                                                                

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

 

 

ADEMILSON CONRADO, Prefeito do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina.

 

            Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

            Art.1º. Fica suplementada a importância de R$ 91.400,00 (noventa e um mil e quatrocentos reais) nas unidades/ projetos/atividades a seguir descriminadas:

 

Entidade:

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Unidade:

07.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

Proj./Ativ.:

1.034 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES DE SAÚDE

 

Desp.

Elemento de despesa

Fonte de Recurso

R$

10

4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

0.1.00.0702 – Recursos Ordinários

21.000,00

Total Proj./Ativ.

21.000,00

               

 

Proj./Ativ.:

2.081 – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – AMURES

 

Desp.

Elemento de despesa

Fonte de Recurso

R$

07

4.4.71.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

0.1.00.0702 – Recursos Ordinários

400,00

Total Proj./Ativ.

400,00

           

 

 

Entidade:

PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO NEGRO

 

Unidade:

03.001 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

 

Proj./Ativ.:

2.057 – PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS MUNICIPAIS

 

Desp.

Elemento de despesa

Fonte de Recurso

R$

09

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

0.1.00.0700 – Recursos Ordinários

70.000,00

Total Proj./Ativ.

70.000,00

               

 

TOTAL A SER SUPLEMENTADO

91.400,00

 

            Art.2°. Para fazer face à suplementação a que se refere o art. 1°, fica reduzida, igual importância, as dotações das unidades/projetos/atividades a seguir:

 

Entidade:

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Unidade:

07.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

Proj./Ativ.:

1.041 – AQUISIÇÃO DE APAR/EQUIP. E UTENS. MÉDICOS, ODONT., LABORAT E HOSPITALAR

 

Desp.

Elemento de despesa

Fonte de Recurso

R$

12

4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

0.1.00.0702 – Recursos Ordinários

400,00

Total Proj./Ativ.

400,00

               

 

Entidade:

PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO NEGRO

 

Unidade:

16.001 – SECRETARIA DE SANEAMENTO AMB, E MEIO AMBIENTE

 

 

Proj./Ativ.:

1.039 – AÇÕES PARA O MEIO AMBIENTE

 

Desp.

Elemento de despesa

Fonte de Recurso

R$

108

4.4. 90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

0.1.00.0700 – Recursos Ordinários

91.000,00

Total Proj./Ativ.

91.000,00

             

 

TOTAL A SER ANULADO

91.400,00

 

 

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

 

            Prefeitura Municipal de Cerro Negro, SC, 24 de novembro de 2021.

 

 

 

 

Ademilson Conrado

Prefeito

 

 

 

 

 

Registrada e publicada a presente Lei em 24 de novembro de 2021.