04/2013 – Pregão

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 04/2013

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2013

   1. PREÂMBULO 1.1. O Município de Cerro Negro/SC, através da Prefeitura Municipal de Cerro Negro, fará realizar procedimento Licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL   Tipo Menor Preço Por Item, destinada à aquisição de MERENDA ESCOLAR, para o exercício de 2013, relacionados no Anexo I, que ficam fazendo parte integrante deste Edital e que será regida pela Lei Federal 10.520/02 e n.º 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94, alterações legais das leis e Decreto Municipal 63/2007.1.2. O encerramento de entrega dos envelopes deste Pregão Presencial será as 11h00min do dia 14 de Fevereiro de 2013, e a abertura dos envelopes será realizada em seguida, na Prefeitura Municipal na sala da Secretaria de Administração, situada na Avenida Orides Delfes Furtado, 739 – Centro – Cerro Negro/SC.  2. OBJETO2.1. Aquisição de MERENDA ESCOLAR, para o exercício de 2013,  conforme descrito no “Anexo 0I”, que fica fazendo parte integrante deste Edital, facultada a quantidade conforme a necessidade e requisição do município.  2.2. A despesa oriunda do pregão  correrão por conta das seguintes dotações vinculadas. 05.01 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO(36) 33.90.00.00.00.00060 – Programa Merenda Escolar PNAE(36)33.90.00.00.00.00234 – Programa Merenda Escolar PNAE (37)33.90.00.00.00.00060 – Programa Alimentação Escolar – Educação Infantil(38) 33.90.00.00.00.00060 – Programa Alimentação Escolar – Educação Infantil 3. DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO3.1. Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam cumprindo as sanções dos incisos III e IV do Artigo 87 da Lei Federal n.º. 8.666/93, com suas alterações posteriores e que:a) – Estejam sob o regime de falência decretada ou concordatária, ou ainda, em regime de recuperação judicial ou extrajudicial; b) – Tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual e municipal; c) – Funcionem sob regime de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou formas assemelhadas; d) – Entre cujos dirigentes, gerentes, acionistas ou detentoras de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, haja alguém que seja dirigente, funcionário ou servidor público municipal; e) – Os impedimentos caso existentes deverão ser declarados pela empresa licitante, sob pena de responsabilidades  administrativa e/ou penais cabíveis, conforme legislação vigente; f) Serão considerados em condições de participar as empresas que fornecerem os elementos necessários à satisfação das exigências dos artigos 27 e 37 da Lei Federal nº 8.666/93. 4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO4.1. Poderão participar do certame todos os interessados que atuem no ramo e atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. 4.2. Ser cadastrado no sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Cerro Negro. Os interessados não cadastrados ou com cadastro desatualizado, ou vencido, que desejarem participar do certame deverão providenciar seu cadastramento, atualização ou renovação, até 24:00 horas antes da abertura oficial.  5. DO CREDENCIAMENTO5.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, este último com firma reconhecida, do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.5.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.5.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um credenciado.5.4. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.5.5. Certificado de Registro Cadastral, expedido pela Prefeitura Municipal de Cerro Negro.  6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06, (fora dos envelopes – na hora do credenciamento).6.1. A Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VII deste Edital, deverão ser apresentadas fora do Envelope nº.  1, assinada pelo representante legal ou procurador.6.2. Os interessados em participar do presente PREGÃO PRESENCIAL, deverão entregar até às 11h00min do dia 14 de Fevereiro de 2013, na Secretaria de Administração, 02 (dois) envelopes fechados em que indiquem respectivamente: 

ENVELOPE n.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO NEGRO/SC PREGÃO PRESENCIAL 04/2013 (razão denominação social e endereço do licitante)

   

ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO NEGRO/SC PREGÃO PRESENCIAL 04/2013(razão ou denominação social e endereço do licitante)

 A SESSÃO PÚBLICA DE LANCES SERÁ REALIZADA NO DIA 14/02/2013 A PARTIR DAS 11h00min, NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO NEGRO NA SALA DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, SITUADA NA AVENIDA ORIDES DELFES FURTADO, 739 – CENTRO – CERRO NEGRO/SC6.3. A proposta deverá ser elaborada de preferência em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.

6.4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.

 7. ENVELOPE N.º 01 – DA PROPOSTA DE PREÇOS7.1. O ENVELOPE Nº 01-PROPOSTA deverá conter a proposta do licitante, manuscrita, datilografada ou impressa de preferência em papel timbrado da empresa, redigida em idioma nacional, em 01 ou mais vias se for necessário, da qual deverá constar o seguinte: 7.2. Firma ou razão social, CNPJ e endereço do licitante, nome do signatário, RG, sua função e cargo na firma, tudo de modo legível. 7.2.1 A oferta da unidade a ser cotada, no item, não poderá ser Superior à estipulada no Anexo I; 7.3. Declarar a marca, fabricante do produto cotado; 7.4. Para assegurar o direito previsto nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, as microempresas e as empresas de pequeno porte, deverão apresentar, no envelope de proposta de preços:7.4.1. Comprovar está inscrita como ME e EPP através da Certidão da JUCESC – Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, ou estado da sede da licitante / Declaração conforme  Anexo VII .7.4.2. Caso não apresente a comprovação de esta inscrita como ME e EPP, automaticamente decairá do direito da lei 123/02.A descrição dos produtos ofertados e outras informações que se fizerem necessárias integrarão o ENVELOPE N.º 01; 7.5. A proposta não deverá apresentar rasuras ou emendas em quaisquer lugares, incluindo-se as entrelinhas, bem como condições escritas à margem; 7.6 O licitante deverá cotar preços unitários, expressos em moeda nacional, com no máximo 3 (TRES) casas após a vírgula, sem inclusão de qualquer encargo financeiro. O preço cotado para cada item deverá levar em conta a região ou local de fornecimento, pressupondo a entrega no município de Cerro Negro/SC.7.7. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive o frete. 7.8. Prazo de validade da proposta: não poderá ser inferior a 60(sessenta) dias, contados a partir de sua apresentação. 7.9. Condições de pagamento: o proponente deverá cotar preço para pagamento a partir de 30 (trinta) dias, a contar da efetiva entrega da nota fiscal na Secretaria de Finanças e Administração, devidamente assinada pelo funcionário que recebeu, obedecida à ordem cronológica de sua exigibilidade.

7.10. Apresentação das declarações dos Anexos VI e VII – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO e da DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006, caso enquadre-se.

7.11. A apresentação da proposta implica que o licitante se sujeitará às normas do presente Edital, às Leis Federais nºs 8.666/93 e 8.883/94 e posteriores alterações e Lei Federal 10.520/02, bem como as demais Leis, decretos, portarias e resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação.  8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS

8.1. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

8.1.1. Cujo objeto não atenda às especificações e condições fixadas no Edital;

8.1.2. Apresentarem propostas alternativas;

8.1.3. O valor cotado não poderá ser superior ao valor Maximo estipulado no Edital sob pena de desclassificação;

8.2. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

8.2.1. Seleção das propostas de menor preço unitário por item e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele;

8.2.2. Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os licitantes que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três).

8.2.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes empatadas.

8.3. O(A) Pregoeiro(a) divulgará a classificação das propostas em ordem decrescente.

8.4. Depois de classificadas as propostas para a fase de lances verbais, inicia-se a fase de lances. 9. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

9.1. Retomada a sessão o(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço unitário por item e os demais em ordem decrescente de valor.

9.2 – Dada a palavra a licitante, esta disporá de 30s (trinta segundos) para apresentar nova proposta.

9.3 – É vedada a oferta de lance com vista ao empate.

9.4 – A diferença entre cada lance não poderá ser inferior à R$ 0,01 (um centavo) do valor por item.

9.5 – Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 15 deste edital.

9.6 – O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo(a) pregoeiro(a), implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.

9.7 – Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, o pregoeiro negociará diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.

9.8 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

9.9 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.

9.10 – A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.

9.11. A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades cabíveis.

 10. DA APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 123/06

10.1. Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.(Caput do art. 44 da lei 123/06);

10.2. Na modalidade pregão, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores á proposta mais bem classificada (§ 2º do artigo 44 da Lei Complementar 123/06);

10.3. Ocorrendo o empate a que se refere o subitem anterior, será procedido de acordo com o artigo 45 (caput e incisos) da LC 123/06, conforme a seguir:

10.4. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

10.5. não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocados as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.4.1 na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

10.6. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem na situação descrita no subitem 7.4.1. será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

10.7. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no item 7.4 e seus subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

10.8. O disposto no subitem 7.4. e seus subitens somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;

10.9. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 11. ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO 11.1. O envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, destinados à comprovação da habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal:  11.1.1. CAPACIDADE JURÍDICA (Art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93) 1) Registro comercial, no caso de empresa individual; 2) Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de Contrato Consolidado, devidamente arquivado no Registro do Comércio, em se tratando de Sociedades Empresárias e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembléia da última eleição da diretoria; 3) Registro do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Simples, acompanhado de alterações e prova de diretoria em exercício;4) Decreto de Autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira; OBS: Os documentos relacionados nas alíneas do item "11.1.1" não precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados no ato do Credenciamento deste Pregão, desde que sejam originais ou estejam autenticados em Cartório. 11.1.2. REGULARIDADE FISCAL (Art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93). 1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 3) Certidão Negativa de quitação de tributos e contribuições Federais e Dívida Ativa da União; 4) Certidão Negativa de débito com a Fazenda Estadual; 5) Certidão Negativa de débito com a Fazenda Municipal; 6) Certidão Negativa de débito (CND) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); 7) Certificado de Regularidade de Situação (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8)  Certidão Negativa de débitos trabalhistas.9) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7° da Constituição Federal e na Lei n° 9854 de 27 de outubro de 1999; (Anexo VIII)  11.1.3. REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA (Art. 31 da Lei Federal nº 8.666/93) 1) Certidões negativas de falência ou concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa jurídica ou física com no Maximo 60 dias de emissão; 11.2. No caso do signatário ser um procurador da licitante, deverá apresentar também a respectiva PROCURAÇÃO lavrada em cartório onde constem os poderes de que o procurador esta investido; quando a proponente se fizer representar por seu diretor ou um de seus sócios, deverá ser apresentado o contrato social ou estatuto da empresa, e em se tratando de Sociedade acompanhada também de cópia da ata da diretoria em exercício em original ou por cópia autenticada. 11.3. Os documentos referidos nos itens 11 poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia AUTENTICADA por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. 11.4. As certidões que alude o Artigo 29, Inciso III da Lei Federal nº 8.666/93, uma vez positivas, deverão constar obrigatoriamente certidão positiva com efeitos de negativa, e poderá ser solicitado pelo Pregoeiro(a) os comprovantes de pagamento da dívida a que se refiram, ou certidões de objeto e pé dos respectivos processos judiciais, a fim de demonstrar a situação econômico-financeira que não onere o licitante. 11.5. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, Artigo 42 da Lei Complementar 123/2006. 11.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, recomendam-se apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 11.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o do artigo 43 da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.  

Os documentos exigidos poderão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas em cartório competente ou pela Comissão Permanente de Licitação ou Pregoeiro e equipe de apoio, mediante a apresentação dos originais nos termos da legislação vigente atinente a matéria, em razão da necessidade de retenção dos mesmos nestes autos;

 

O(s) documento(s) expedido(s) pela Internet é desnecessária autenticação, desde que regulamentados pelos órgãos oficiais competentes, e permitida a consulta on-line.

 

Caso algum órgão expedidor de documento exigido nesta licitação se encontre de greve, se a licitante não possuir documento com prazo de validade vigente, e comprovar que a vigência expirou-se depois de deflagrada a greve, deverá apresentar o documento vencido, juntamente com a comprovação de que o órgão expedidor encontra-se em paralisação através de matéria e/ou reportagem ou revistas e/ou declaração do próprio órgão expedidor.

 

Todos os documentos apresentados deverão corresponder unicamente a matriz e filial da empresa licitante, ou seja, todos com o mesmo CNPJ, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz.

 

Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos requeridos neste Edital e seus anexos.

 

No julgamento da Habilitação e das Propostas, o Pregoeiro deverá sanar erros ou falhas formais que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos lhes atribuindo validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

 12. DA HABILITAÇÃO

12.1. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação (conforme item 11 do presente edital), a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

12.2. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço (verificando-se a Lei Complementar 123/06), negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.

12.3. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser observadas as determinações contidas na Lei Complementar nº 123/06, especificamente os artigos 42 e 43 com parágrafos, conforme a seguir:

12.3.1. A comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

12.3.2. Deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, por ocasião do certame, mesmo que apresente restrição.

12.3.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

12.3.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

 13. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

13.1. No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.

13.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a decadência do direito de recurso e a Adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a Homologação.

13.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminha-la devidamente informado à autoridade competente.

13.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.

13.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 14. PENALIDADES 14.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa de 2% (dois por cento) ao dia, além das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, quais sejam: 14.1.1. Advertência; 14.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor atual do contrato ou outro instrumento hábil, pela rescisão unilateral; 14.1.3. Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; 14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.  15. CONDIÇÕES GERAIS E PERMANENTES 15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida. 15.2. Homologado o resultado da licitação, o Município de Cerro Negro/SC, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura do Contrato que após cumprido os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 15.3. O não comparecimento do fornecedor convocado, para a assinatura do contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data da convocação, implicará desistência pela contratação objeto da convocação, aplicando-se multa de 10% sobre o valor total da sua proposta, e as penalidades da Lei Federal 10.520/02. 15.4. Não comparecendo o convocado, ou deixando de cumprir o compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, poderá a Administração convocar os remanescentes na ordem de classificação, para formalizar a contratação em igual prazo, ou instaurar licitação específica para determinada aquisição. 15.5. Os prazos indicados neste Edital serão contados nos termos da Lei Federal 10.520/02 e regulamentações.  16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO16.1. A prefeitura poderá recusar a merenda que não satisfaçam as especificações, apresentem qualquer vício ou estiverem com data de válida próxima ao vencimento, comunicado o fato ao fornecedor e glosando o correspondente valor. 16.2. A licitante vencedora deverá comprovar a qualidade da merenda, sempre que solicitado.16.3. Todos os produtos deverão atender, rigorosamente, as especificações constantes da proposta. A entrega fora das especificações implicará na recusa por parte da Secretaria Municipal responsável pelo abastecimento.  17. DO PREÇO 17.1. O Município pagará a Empresa o preço registrado no prazo e condições previstas na proposta da mesma, quando emitido pedido de fornecimento e empenho e depois de efetuada a entrega. 17.2. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive o frete.  18. DA ENTREGA 18.1. Prazo de entrega dos produtos: imediata, conforme requisição. 18.2. Os materiais deverão ser entregues dentro dos padrões de qualidade exigidos. 18.3. Na Nota Fiscal deverá constar “MUNICIPIO DE CERRO NEGRO/SC, Av. Orides Delfes Furtado,739, centro, Cerro Negro-SC CNPJ 95991097/0001-58, número do Processo, número do Banco e da conta corrente da empresa”, para a efetivação do pagamento.18.4. Quando houver no pedido de fornecimento, mais de uma fonte de recursos (Secretarias), deverá ser emitida uma nota fiscal para cada nota de empenho, respectivamente.  19. DO PAGAMENTO 19.1. Efetuado o fornecimento e atendidos os requisitos previstos nos itens 11 e 12; as Secretaria(s) Municipal(is), encaminhará a Nota Fiscal à Secretaria Municipal de Finanças para o pagamento em 20(vinte) dias úteis, obedecida a ordem cronológica de sua exigibilidade. 19.2. Na ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, que possam retardar ou impedir o fornecimento, que afetem o equilíbrio econômico – financeiro inicial do Contrato, deverá a empresa protocolar “Pedido de Revisão”,onde constem no mínimo: 1) Planilha de Custos e Notas Fiscais que comprovem a composição do preço apresentado na Proposta; 2) Planilha de Custos e Notas Fiscais que comprovem a majoração dos preços solicitados. 19.3. Dentro do Prazo de validade da Proposta, não serão aceitos “Pedidos de Revisão” dos preços cotados, salvo reajuste autorizado pelo governo federal, bem como no caso de decréscimo também será aplicado à redução dos preços. 20. DO FORO 20.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campo Belo do Sul/SC para quaisquer questões oriundas ou relativas a aplicação desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa.  21. INFORMAÇÕES 21.1. As dúvidas deverão ser solicitadas por escrito até no prazo de 03 (três) dias úteis antes da data de abertura dos Envelopes de Documentação de Habilitação, sendo encaminhados ao departamento de compras e licitações da prefeitura Municipal de Cerro negro/SC, fax: (49) 32580000, ou pelo e-mail pm@cerronegro.sc.gov.br. 21.2. As respostas serão encaminhadas por escrito à empresa requerente e afixadas no Quadro de Aviso para conhecimento dos interessados.  22 – DOS ANEXOS DO EDITAL 22.1. Seguem anexos ao Edital como parte integrante do mesmo: 22.1.1. Especificação do Objeto (Anexo I), 22.1.2. Minuta do Contrato (Anexo II)22.1.3. Carta de Credenciamento (Anexo III); 22.1.4. Declaração de idoneidade (Anexo IV); 22.1.5. Termo de Renúncia (Anexo V); 22.1.6. Declaração de Cumprimento das condições de habilitação (Anexo VI) 22.1.7. Declaração  de enquadramento como beneficiária da lei complementar nº 123, de 2006 (Anexo VII);22.1.8. Declaração de comprovação de regularidade perante o ministério do trabalho (Anexo VIII). 23. CASOS OMISSOS 23.1. Os casos omissos no presente Edital, serão solucionados pela Legislação vigente, pelo Pregoeiro e Procuradoria Jurídica.   Cerro Negro/SC, 31 de Janeiro de 2013.      

Sirlei Kley Varela

Prefeita Municipal

                                         – ANEXO I ANEXO IIMINUTA CONTRATO                                         CONTRATO N°   ………/20…… CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE CERRO NEGRO E A EMPRESA ……………………………………………………………………… 

A PREFEITURA DE CERRO NEGRO pessoa jurídica de direito público, localizada à Rua Orides Delfes Furtado n° 739, na cidade de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o n° 95.991.097/0001-58, neste ato representada por sua Prefeita Municipal, Senhora Sirlei Kley Varela, brasileira, viúva, inscrita no CPF sob o nº 54087520978 e portadora da cédula de identidade n° 1.820.947, residente e domiciliada na Rua Octavilino Kley,n° 30, Centro, Cerro Negro, Estado de Santa Catarina, a seguir denominado CONTRATANTE, e a empresa ……………………………………………………………………………. pessoa jurídica de direito privado, com sede à ………………………., cidade de ………………., Estado de …………..,  inscrita no CNPJ sob o n° ………………………………, neste ato representada por seu administrador, Senhor …………………….., brasileiro inscrito no CPF sob o nº ……………………………, residente e domiciliado na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente contrato, nos termos da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital do Processo Administrativo nº ……/2013, modalidade …….. ……/2013 tipo Menor Preço Por Item, pelos termos da proposta da CONTRATADA, datada de …./…./2013 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos e obrigações recíprocas, acordam e ajustam firmar o presente instrumento de contrato.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO     

O presente contrato tem por objeto a Aquisição de ……………………………………………………… , nas condições, especificações fixadas no edital …….. ……./20…. e seus anexos, facultada a quantidade conforme a necessidade e requisição do município.

 

Parágrafo Único – Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de …………… Nº ………../20…, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.

 CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR CONTRATUAL

            Pelo fornecimento do objeto ora contratado, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA  o valor total de R$ ……………… (……………………………………), de conformidade com constante da proposta apresentada pela mesma.

 CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Parágrafo Primeiro – O pagamento do objeto será efetuado em até 20 (vinte) dias da data da sua entrega.

Parágrafo Segundo – Considerar-se-á como data de fechamento aquela em que a CONTRATADA entregar ao CONTRATANTE todas as Notas Fiscais correspondentes o período e quantidades solicitadas pela Prefeitura Municipal, acompanhadas das respectivas autorizações.

Parágrafo Terceiro – Da Nota Fiscal constará, discriminadamente o item fornecido, sendo esta individualizada ao órgão a que se refere à Autorização de Fornecimento ou requisição.

Parágrafo Quarto – Em havendo atraso de pagamento dos créditos resultantes do fornecimento, será acrescida ao valor da respectiva fatura equivalente a 0,1% por dia útil de atraso, a título da compensação e penalização.

 

CLÁUSULA QUARTA – RECURSOS FINANCEIROS

As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta dos itens orçamentários: (…..) …….90.00.00.00.00.00.

 CLÁUSULA QUINTA – CRITÉRIO DE REAJUSTE

Em caso de necessidade de adequação econômica, durante a vigência do contrato os preços sofrerão alteração quando praticada esta pelos fornecedores da CONTRATADA, e essa a adotar nos preços de fornecimento, aos consumidores, em seus estabelecimentos, podendo ser o reajuste dos preços para maior ou menor, de modo a acompanhar os mesmos níveis de competitividade no mercado e manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que devidamente comprovados com as respectivas notas fiscais de compra do produto.

 

CLÁUSULA SEXTA – PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA

Parágrafo Primeiro – O fornecimento do Objeto desta licitação, ocorrerá de forma ………………….. na sede da CONTRATANTE, após prévia solicitação, mediante Autorização de Fornecimento ou requisição, num prazo máximo de até ………………. dias.

 

Parágrafo Segundo – Os CONTRATANTES eximem-se do pagamento do objeto entregue sem a devida autorização, ou da nota fiscal que contenha rasura ou quantidade diferente da solicitada.

            CLÁUSULA SÉTIMA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 

Parágrafo Primeiro – Constituem direito do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

 

Parágrafo Segundo – Constituem obrigações da CONTRATANTE:

a) efetuar o pagamento ajustado, e

b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.

 

Parágrafo Terceiro – Constituem obrigações da CONTRATADA:

a) fornecer o objeto do presente de conformidade com a marca e características cotadas e adjudicadas.

b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;

c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

d)            apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar  cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.

           

CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.

 No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto constante na Cláusula Sexta, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 1% sobre o valor total da quantidade de combustível solicitada pelos CONTRATANTES, limitada a 10% do valor total do combustível requisitado.

 

Parágrafo Primeiro – Pela inexecução total ou parcial do contrato, os CONTRATANTES  poderão,  garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93; sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10 % sobre o valor total do contrato.

 

CLÁUSULA NONA – RESCISÃO

O presente contrato pode ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei n° 8.666/93.

 

Parágrafo Único – A CONTRATADA reconhece os direitos dos CONTRATANTES, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei n° 8.666/93.

 CLÁUSULA DÉCIMA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.

 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS

A troca eventual de documentos e cartas entre os CONTRATANTES e a CONTRATADA,  será feita através de protocolo, sendo que nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VIGÊNCIA

O presente contrato terá vigência a partir da data da assinatura até 31 de dezembro de 2013, ou a da entrega total do objeto, aplicando-se aquela do que primeiro ocorrer.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n° 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.

 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Campo Belo do Sul, SC,  para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.

 

E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.

 

Cerro Negro, SC  … de …………………de ……..

      

Prefeitura Municipal de Cerro Negro                                  …………………………………………                                                

        

Testemunhas: _____________________________       ______________________________

  ANEXO IIICARTA DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 04/2013 ÀComissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Cerro Negro/SC   

Pela presente, credenciamos o Sr. (a)……………………………………………………………………… portador (a) da Cédula de Identidade sob o n° ……………………………., e CPF sob o n°…………………………………….., a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade acima, instaurado por este órgão público.

Na qualidade de representante legal da empresa……………………………………………………….. outorga-se ao acima credenciado, os poderes de: formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.

  

Local e data

  

_______________________________________

(Empresa carimbo e assinatura do representante legal)

         

Obs: Deve ser apresentado ao Pregoeiro no credenciamento, fora dos envelopes, juntamente com o contrato social, ou documento que comprove a competência do representante legal

                ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL N° 04/2013DECLARAÇÃO DE IDONEIDADEÀComissão de Licitação da Prefeitura municipal de Cerro Negro/SC             declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade acima, instaurado por esse órgão público, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.            Por expressão da verdade, firmamos o presente.  Local, data Carimbo e assinatura do responsável pela empresa                               ANEXO VTERMO DE RENÚNCIAPROCESSO 04/2013 ÀComissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Cerro Negro/SC             A proponente abaixo assinada, participante da licitação acima, por seu representante credenciado declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei Nr. 8.666/93 de 21 de junho de 1993, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos da habilitação preliminar, renunciando assim, expressamente, ao direito de recurso a ao prazo respectivo, e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório, passando à abertura dos envelopes de preço dos proponentes habilitados. Local, DataCarimbo e assinatura do responsável pela empresa.                                   ANEXO VIPROCESSO 04/2013 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO  ÀPrefeitura Municipal de Cerro Negro/SC 

Prezados Senhores,

 Pelo presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VI do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente o requisito de habilitação exigidos neste Edital.  

Local e data

_______________________________________

(Empresa e assinatura do representante legal)

     

Obs: Documento deverá ser entregue ao Pregoeiro junto com o credenciamnto, fora do envelope

                       ANEXO VII  ÀPrefeitura Municipal de Cerro Negro/SC  

Prezados Senhores,

   DECLARAÇÃO  DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006  

__________________________________, inscrita no CNPJ nº _________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) _______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________, e do CPF nº _______________________, DECLARA, para fins do disposto no subitem 5.1 do Edital, do Pregão Presencial nº …./20…., sob as sanções Administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 2006.

 

Declara ainda o pleno atendimento ao disposto no artigo 3º, bem como demais dispositivos da lei complementar nº 123/2006.

 

Segue ainda em anexo, documentação comprobatória da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte de acordo com o edital.

  

Assinatura

Data

          

Obs: Documento deverá ser entregue ao Pregoeiro junto com o credenciamnto, fora do envelope

         ANEXO VIII – MODELO   ÀPrefeitura Municipal de Cerro Negro/SC  

Prezados Senhores,

  (timbre da empresa)  DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO  (nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ, endereço , por intermédio de seu representante legal; (nome completo), portador da Carteira de identidade RG n° e do CPF n° da empresa interessada em participar nos processos licitatórios da Prefeitura Municipal de Bom Retiro/SC, declara, para os fins do disposto no Inciso V do artigo 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )   (Obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. _________________________,____, de _______________ de _______________________________________________________ ( empresa proponente) _______________________________________________________

(assinatura e carimbo do representante legal)

             

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 04/2013

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 14/02/2013

  • Local : prefeitura municipal

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : setor licitaçoes

  • Objeto : aquisição de merenda escolar

Status da Licitação

  • 03/02/2015 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada