tp 03/2013 – Tomada de Preços

 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 26/2013TOMADA DE PREÇO    03/2013 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO NEGRO, inscrita no CNPJ sob nº 95.991.097/0001-58, com sede à Av.Orides Delfes Furtado Nº.739  Centro, Cerro Negro, SC,  comunica que realizará licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS,  pelo tipo de licitação MENOR PREÇO, pelo regime de execução do contrato por empreitada global, regida pela Lei Federal nº 8666/93, para contratação de serviços e fornecimento de materiais para construção, com a entrega dos envelopes marcada para até às 10:00h do dia 24 de junho de 2.013. A abertura dos envelopes contendo a documentação dar-se-á logo após o encerramento da entrega.

1 – DO OBJETO1.1                        – Esta licitação tem por objeto a Construção de Portal Turístico na sede do município a seguir :

ITEM OBJETO
01 PORTAL TURÍSTICO NA RODOVIA SC390 ANTIGA SC458, KM 143,8 NO MUNICIPIO DE CERRO NEGRO COM ÁREA TOTAL DE 1.333,00 m ²

1.1.1.      Os interessados deverão  realizar vistoria do local onde serão realizados os serviços para verificação das condições da área até o terceiro dia anterior ao da abertura oficial dos envelopes.  Horário de 9:00hs às 12:00hs e das 13:30hs às 16:30hs, de segunda à sexta-feira mediante comunicação através do telefone (49) 3258.0000, Av. Orides Delfes Furtado, 739 – Cerro Negro, SC. 1.1.2.      – O contratado deverá providenciar a(s) ART(s) de execução necessária(s) para a  realização dos serviços objeto do item 1.1 

1.1.3 – O presente edital, o projeto básico e o projeto executivo encontram-se à disposição  dos interessados no(a)  Prefeitura Municipal de Cerro Negro, no endereço e horário  citados no subitem1.1.1.    

2          – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 

            2.1 – Poderão participar da presente licitação os interessados devidamente inscritos no Cadastro de Licitante e os não cadastrados, desde que atendidas todas as condições exigidas para seu cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, conforme prescreve o art. 22, parágrafo 2º, da Lei nº 8.666/93 e nas condições previstas neste edital.

            2.2 – Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n° 8.666/93.

            2.3 – Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas que exercem atividade compatível com o objeto da presente licitação.

            2.4 – Na presente licitação é vedada à participação de empresas em consórcio.

3 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS3.1 – Os licitantes deverão apresentar 02(dois) envelopes fechados de forma a não permitir sua violação, até à data e hora estipulada para a entrega. O primeiro deverá conter os documentos de habilitação e o segundo a proposta de preços, devidamente identificados, conforme segue:

ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO

Prefeitura de

Comissão de Licitações

Tomada de Preço nº

Empresa Proponente

ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS

Prefeitura de

Comissão de Licitações

Tomada de Preço nº

Empresa Proponente

3.2 – Os envelopes deverão ser entregues até a hora e data determinadas no preâmbulo deste edital no setor de licitações da Prefeitura com sede  na Av. Orides Delfes Furtado, nº 739,  Centro, Cerro Negro, SC.3.2.1 – Será aceita a remessa dos envelopes pelos Correios, desde que entregues na Prefeitura até a data e hora estipuladas para a entrega. Neste caso, os envelopes deverão estar dentro de um terceiro envelope,  postado para o seguinte endereço e identificação: Prefeitura Municipal de Cerro Negro, Setor de Licitações, Av. Orides Delfes Furtado, 739 – CEP 88585.000  – Cerro Negro/SC,.3.2.2 – A Prefeitura Municipal de Cerro Negro não se responsabiliza pelo extravio ou chegada dos envelopes após o horário e data estabelecida no preâmbulo deste edital.4 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01)4.1 – Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:a) Prova de Inscrição Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;a.1 – registro comercial, no caso de empresa individual;            a.2 – ato constitutivo, estatuto  ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de eleição de seus administradores;            a.3 – inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de  diretoria em exercício.b) Comprovante de regularidade perante a Previdência Social – INSS;c) Comprovante de regularidade do FGTS – Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço;                        d) Comprovante de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual, e Certidão Negativa conjunta dos Tributos Federais e da Divida Ativa da União;e) Comprovante de regularidade fiscal com o município do proponente;f) Certidão negativa de débitos trabalhistas;g) Declaração de que a empresa não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos de  idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, emitido pela Delegacia Regional do Trabalho ou pelo próprio licitante;h) Comprovante de aptidão (em nome do licitante) ou responsável técnico para desempenho de atividades pertinente e compatível em características e quantidade com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado emitido por entidade pública ou empresa privada (com identificação do emitente, descrição dos serviços executados e assinados por pessoa devidamente identificada, hábil a responder em nome do emitente), acompanhado da ART ou Acervo Técnico emitido pelo CREA, indicando que a proponente tenha executado serviço similar ou superior. i) Os licitantes deverão apresentar ainda, Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura de Cerro Negro, SC e atestado de vistoria emitido até o terceiro dia anterior da data de abertura das propostas.j) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, de que, se considerado adjudicatário do objeto da presente licitação, disporá de pessoal técnico e equipamentos para execução da obra, com um técnico responsável que acompanhe a obra diariamente apresentando o diário de obras e também apresentar que possui vínculo com um técnico em segurança do trabalho.l) Certidão negativa de falências e concordata do local da comarca do proponente.m) Balanço Patrimonial do último exercício financeiro, exigível e apresentado na forma da lei. n) Declaração assinada pelo representante legal da empresa que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. o) Atestado de vistoria emitido pela Prefeitura até o terceiro dia anterior ao da abertura oficial dos envelopes. p) Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura até o terceiro dia anterior ao da abertura oficial dos envelopes. q) As microempresas e as empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, também, declaração de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) ou  comprovação do enquadramento emitida pela Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.4.1.1 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar no envelope de habilitação dos documentos referentes às regularidade fiscal, todavia, apresentada  a documentação constante item 4.1, letras a,b,c,d,e, acima,  eventual restrição poderá ser sanada após  o julgamento das propostas de preços, como condição para assinatura do contrato, na forma da Lei complementar nº 123/2006.4.2 – Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos na data limite para entrega dos envelopes, com todas as folhas devidamente numeradas e rubricadas e ser apresentados em original ou  cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, ou, ainda, cópias com apresentação do original, que venham a ser autenticadas até a abertura dos envelopes contendo a documentação ou durante  a sessão de abertura dos mesmos, pelos membros da Comissão de Licitações (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope) ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmadas pelo mesmo meio.4.3 – Para os documentos de regularidade fiscal que não  apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90(noventa) dias a partir da data de emissão.4.4 – A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome do licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número de CNPJ e endereço. Serão aceitos  documentos com a mesma razão social, porém, CNPJ e endereço diversos quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPES Nº 02)5.1 – A proposta deverá ser datilografada ou digitada em uma via, preferencialmente em papel timbrado do licitante, sem entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões que afetem a idoneidade da proposta em si, assinadas e rubricadas todas as folhas pelo representante legal, contendo as seguintes informações:a) a razão social do licitante, a modalidade e o número desta licitação, nome  do responsável pela proposta, telefone, fax e e-mail, para contato, se houver;b) especificação do objeto cotado; cronograma físico-financeiro e orçamento detalhado;c) valor unitário e total, em reais(R$), com duas casas decimais, incluindo toda e qualquer despesa que incida sobre o objeto, sem a incidência do ICMS no caso de operações ou prestações internas com origem;d) o prazo de execução dos serviços será até 31/12/2013 a contar da contratação;e) o prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado nos termos do art. 57, parágrafos 1° e 2° da Lei n° 8.666/93.f) o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 dias.5.1.1 – No caso de operações ou prestações internas, a saída relativa à aquisição de bens e mercadorias é isenta do ICMS, conforme previsto no inciso XI do art. 1º do Anexo II do Decreto Estadual nº 2.870, de 27 de agosto de 2001 RICMS/SC-, inserido pelo Decreto nº 255, de 25 de maio de 2003, nos termos do Convênio ICMS 26/03.5.1.2 – Na omissão dos prazos de execução, de pagamento e de validade da proposta, serão considerados os constantes do edital e na divergência  entre o preço unitário e total prevalecerá aquele.5.2 – Não serão consideradas as propostas apresentadas após a data e horário  estabelecidos.5.3 – As propostas serão irretratáveis e irrenunciáveis após a fase de habilitação.5.4 – Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preços.6 – DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES6.1 – A sessão de abertura  dos envelopes contendo “Documentação” ( envelope nº 01 ) dar-se-á no horário definido no preâmbulo deste edital, na Prefeitura, Av. Orides Delfes Furtado nº 739, Centro, Cerro Negro, SC,  mesmo local onde será realizada a sessão de abertura dos envelopes da “Proposta de Preços” (envelope nº 02).6.2 –A abertura dos envelopes das propostas de preços será efetuada em dia e horário a serem definidos pela Comissão de Licitação. 6.2.1 – Poderá a Comissão de Licitação, dada a complexidade da análise das propostas, planilhas e do cronograma físico-financeiro,  solicitar a participação de engenheiro e/ou técnico para análise e emissão de pareceres.6.3 – A sessão de abertura dos envelopes terá início com o credenciamento dos prepostos dos licitantes, mediante a apresentação da Carteira de Identidade ou outro documento com foto e o documento autorizativo da representação, em se tratando de sócio ou proprietário deverá apresentar cópia do Contrato Social ou Registro Comercial .6.4 – Os documentos e a proposta de preços serão rubricadas pela Comissão de Licitações e pelos propostos dos licitantes.6.5 – Das sessões de abertura dos envelopes será lavrada ata relatando a síntese do ocorrido, que será assinada pela Comissão de Licitações e pelos prepostos dos licitantes6.6 – A qualquer momento que julgue conveniente, poderá o Presidente da Comissão de Licitações, suspender os trabalhos durante a sessão de abertura, devendo neste caso, informar a data e horário de reabertura dos trabalhos.7 – DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS7.1 – O julgamento da habilitação e das propostas de preços, bem como a classificação final caberá à comissão de Licitações designada para este fim.7.2 – O(s) licitante(s), cuja documentação não atender às exigências deste edital, será(ao) inabilitado(s), que importa na preclusão do direito de participar da fase de abertura e julgamento das propostas, sendo-lhe(s) devolvido devidamente lacrado o Envelope nº 2 – PROPOSTA7.2.1 – As microempresas e as empresas de pequeno porte   que apresentarem a documentação constante da(s) letra(s) b,c,d,e , do subitem 4.1 deste edital, poderão sanar eventual restrição quanto à comprovação da regularidade fiscal após o julgamento das propostas  de preços, sendo concedido o prazo de  dois dias úteis, prorrogáveis uma única vez por igual período, a partir da notificação.7.3 – Na análise das propostas de preços, a Comissão verificará a ocorrência de eventual empate.7.4 – Para fins de julgamento das propostas de preços, será considerado empate:7.4.1 – Nas situações em que duas ou mais propostas de ME – Microempresas e EPP –  Empresas de Pequeno Porte,  apresentarem o mesmo valor ou duas  ou mais propostas de licitantes não enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem o mesmo valor;7.4.2 – Nas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte (que apresentarem a documentação do subitem 4.1 deste edital) sejam iguais ou até 10%(dez por cento)  superiores à proposta mais bem classificada como microempresas e empresas de pequeno porte.7.4.2.1 – No caso dos valores iguais nas propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam  enquadradas na situação prevista neste subitem 7.4.2, a primeira  a apresentar oferta será decidida por sorteio a ser realizado pela Comissão de Licitações.7.5 – No caso de empate, será adotado o seguinte procedimento:7.5.1 – Para as situações previstas no subitem 7.4.1 deste edital, a classificação será decidida por sorteio, em ato público, para o qual os licitantes interessados serão convocados, sendo que a forma como se procederá ao sorteio, será definida pela Comissão, ressalvado o disposto no art. 3º, § 2º da Lei nº 8666/93.7.5.2 – Para as situações previstas no subitem 7.4.2 deste edital, será oportunizado à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada a apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a partir da notificação,  situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.7.5.2.1 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 7.5.2 acima,  serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.4.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.7.5.2.2 – Na hipótese  da não contratação nos termos previstos neste subitem, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.7.6 – Poderá a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência a fim de esclarecer ou complementar a instrução  do processo.7.7 – O objeto deste Convite será adjudicado ao licitante que, satisfeitas as condições do edital, após a aplicação do critério de desempate, apresentar o menor preço.7.8 – No caso do adjudicatário  decair do direito de executar o objeto licitado, a Prefeitura Municipal de Cerro Negro  poderá revogar  esta licitação, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratar, em igual prazo e nas mesmas condições  propostas pelo primeiro classificado.7.9 – O resultado do julgamento  da habilitação e das propostas de preços será publicado no quadro de avisos existente no “hall” de entrada da Prefeitura e no Diário Oficial.7.10 – Após o julgamento definitivo das propostas de preços e classificação final, a Comissão de Licitações encaminhará o processo licitatório à homologação pela autoridade competente.8 – DO(S) PAGAMENTO(S) E DO(S) REAJUSTE(S):8.1 Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em até 10 (dez) dias após da apresentação e aceitação das medições efetuadas pelo engenheiro responsável, correspondentes aos serviços executados.8.1.1 Os serviços serão medidos conforme sua execução e sempre de acordo com o Edital;8.2 O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que os serviços foram executados dentro dos padrões e das normas técnicas legais e de acordo com as condições previstas e estabelecidas no Contrato, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo.8.3 O(s) pagamento(s) dos serviços executados, fica(m) condicionado(s) à comprovação do(s) recolhimento(s) dos tributos devidos ao INSS, FGTS e do pagamento da folha aos seus funcionários pertinentes ao mês anterior.8.4 Não será permitido adiantamento de pagamentos.8.5 Na hipótese de a cobrança emitida apresentar erros, a Prefeitura reserva-se o direito de efetuar somente o pagamento dos itens corretos, sendo a parte equivocada paga no prazo de 30 (trinta) dias, após a apresentação de nova fatura.8.6 Os valores ofertados na proposta poderão ser revistos, desde que devidamente requeridos, plenamente justificados e aprovados pela contratante e demonstrados através de planilhas, nos termos previstos na letra “d” do Inciso II do Art. 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.8.7 Os preços contratados não serão reajustados, salvo por imposição de circunstâncias supervenientes, previstas nos termos do artigo 65, inciso II, "d", da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.  9 – DAS SANÇÕES9.1 – No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5%(zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor contratado, que não excederá a 20%(vinte por cento_ do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pela Prefeitura, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.9.2 – Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, além do disposto no subitem 9.1, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:a) – advertência.b) – multa de até 20%(vinte por cento) sobre o valor do contrato;c) – suspensão temporária da possibilidade de licitar com a Prefeitura Municipal de Cerro Negro, SC,  pelo período de até 02(dois) anos consecutivos;d) – declaração de inidoneidade.10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS10.1 – A Prefeitura reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la por ilegalidade10.2 – Em relação às decisões proferidas pela Comissão de Licitações, cabe recurso no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da intimação ou publicação do ato no mural do “hall” de entrada da Prefeitura e no Diário Oficial do Estado.10.2.1 – Os recursos interpostos serão processados nos termos do Capitulo V, da Lei Federal nº 8.666/93, devendo ser encaminhados diretamente ao Prefeito  Municipal, protocolado pelo interessado no Setor de Compras e Contratos, na sede da Prefeitura.10.3 – O(s) vencedor(es) da licitação será(ao)  convocado(s) no prazo de até 03 (três) dias úteis após a homologação para assinar o contrato ou retirar a autorização de serviços no prazo de 48 horas.10.4 – Não será permitida a subcontratação dos serviços do objeto estabelecido no subitem 1.1 deste edital.10.5 – Os serviços deverão  ser executados no Município de Cerro Negro, SC,.10.6 – O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas obras, serviços, até o limite de 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.10.7 – As despesas decorrentes do presente convite correrão por conta da(s) dotação(ões)  orçamentária(s) vigente(s)10.8 – O pagamento será realizado através do Banco indicado pelo licitante vencedor do certame, mediante a apresentação da fatura/nota fiscal, acompanhada da referida medição assinada pelo responsável para a aferição do andamento da obra e  comprovantes de regularidade com o FGTS, INSS;  comprovante de  pagamento dos servidores do mês anterior ao do pagamento da fatura. 10.8.1 – Se o contratante não efetuar o pagamento no prazo previsto e tendo o contratado, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, os valores devidos serão atualizados monetariamente,  a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 117 da Constituição Federal.10.9 – Se no dia sita para recebimento e abertura dos envelopes não houver expediente, a habilitação prévia e a abertura dos envelopes referentes a esta licitação  será  realizada no primeiro dia útil que se seguir, no mesmo horário e prazo.10.10 – Cópia do ato convocatório e informações e/ou esclarecimentos acerca desta Tomada de Preço poderão ser obtidas no Setor de Compras e Contratos da Prefeitura Municipal de Cerro Negro, SC,   de segunda a sexta-feira, das 9:00 h às 12:00 h,  e das 13:30h às 16:00h fone (49) 3258.0000 ou pelo e-mail pm@cerronegro.sc.gov.br.                      Prefeitura Municipal de Cerro Negro, SC, 06 de junho de 2.013 Sirlei Kley VarelaPrefeita Municipal                                                            MINUTA CONTRATO N°   …../2013                                 CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA QUE ENTRE SI CELEBRAMA  PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO NEGRO E A EMPRESA                   A  PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO NEGRO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 95.991.097/0001-58, sito à  Av. Orides Delfes Furtado, 739, Centro, Cerro Negro, SC, neste ato representada por sua  Prefeita Municipal, Senhora  ……………………………………………, a seguir denominada CONTRATANTE, e a Empresa  ……………………………………………………., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na ……………………, nº …………, Bairro …………………., cidade de……………., UF………., inscrita no CNPJ/MF sob o n° …………………………………, neste ato representada por seu sócio diretor, Senhor,  ……………………………, portador da C.I. …………………., CPF nº ……………………….., a seguir denominada CONTRATADA, acordam e firmam o presente Contrato, nos termos da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de   Tomada de Preço  Nº. ………/2012  e pelos termos da proposta da Contratada datada de  ……/…../2012, e cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO            O presente Contrato tem por objetivo a  pavimentação a Construção do Portal Turístico, na sede do município conforme memorial descritivo e projetos, regime de  empreitada global (mão de obra e material) , totalizando a quantia de  ……………..m².            Parágrafo Único – Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos  os seus termos, as condições expressas no Edital de  Tomada de Preço   Nº.  …./2012, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO            A execução do presente contrato dar-se-á sob a forma de execução indireta, em regime de  empreitada global.CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR CONTRATUAL            Pela execução do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ ……………….. (………………………………………………)                                    conforme cronograma físico – financeiro constante da proposta.CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO§ 1º –  O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que os serviços foram executados dentro dos padrões e das normas técnicas legais e de acordo com as condições previstas e estabelecidas no Contrato, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo.            §2º –  O representante da CONTRATANTE, especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato efetuará medições  e analisará o avanço físico real dos serviços e do cronograma; verificará o exato cumprimento das obrigações da CONTRATADA no período da medição, quanto à quantidade, qualidade e ao prazo previsto para a execução. Medida e atestada a execução dos serviços, a CONTRATADA entregará a correspondente fatura/nota fiscal acompanhada  da Certidão Negativa de  Débito com o INSS  e Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS, e comprovante de pagamento dos salários dos servidores referente ao mês anterior ao  do pagamento, na Secretaria de Administração e Finanças  da Prefeitura.             § 3º – O pagamento será efetuado mediante medição do avanço da obra, após a conferência da medição pelos técnicos da Caixa Econômica Federal, emissão da Nota Fiscal e/ou Fatura e liberação dos recursos financeiros pela Caixa Econômica Federal, interveniente do órgão repassador.            § 4º – Se por força da legislação federal for permitida a atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento, será aplicado índice de reajuste do INPC do mês anterior  ao fato gerador.            § 5º – Parágrafo Quarto – Não gerarão direito a reajuste e atualização monetária os serviços que forem entregues com atraso imputável à CONTRATADA.            § 6º -Parágrafo Quinto – Em havendo atraso do pagamento dos créditos resultantes da execução de cada parcela da obra, será acrescido ao valor da respectiva fatura o equivalente a 0,1% por dia útil de atraso, a título de compensação e penalização.            § 7º – Parágrafo Sexto – Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicável à obrigações adimplidas, a CONTRATANTE fará jus ao desconto na mesma proporção prevista no item anterior.CLÁUSULA QUINTA – RECURSOS FINANCEIROS            As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta do(s) recurso(s) financeiro(s) conforme dotações classificadas e codificadas descritas abaixo:(…) 4.4.90.00.00.00.00.00.0000.0 – (…).4.4.90.00.00.00.00.00.0043.0CLÁUSULA SEXTA – CRITÉRIO DE REAJUSTE            O preço estabelecido no presente Contrato não será reajustado. Salvo se por força da legislação federal for permitida a atualização financeira dos valores a serem pagos, podendo ser aplicado índice de reajuste do INPC .CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZOS            O prazo máximo para execução e entrega do objeto do presente Contrato é até 31/12/2013, e será contado a partir da assinatura deste instrumento.            Parágrafo Único – O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado nos termos do art. 57, parágrafos 1° e 2° da Lei n° 8.666/93.                                                                                                                                                                                                                                                             CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DA OBRA            Executado o objeto contratual, a CONTRATADA responderá pela solidez e segurança da obra, durante o prazo de cinco anos, em conformidade com o art. 1.245 do Código Civil Brasileiro.CLÁUSULA NONA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES            Parágrafo Primeiro – Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.            Parágrafo Segundo – Constituem obrigações da CONTRATANTE:            a)  efetuar o pagamento ajustado; e            b)  dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.            Parágrafo Terceiro – Constituem obrigações da CONTRATADA:            a)  prestar a execução dos serviços na forma ajustada;            b)  atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;            c)  manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as Obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;            d)  apresentar sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que  comprovam estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;            e)  cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais necessários à segurança;            f)  apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no início da execução do Contrato; e diário de obra sempre que solicitado.CLÁUSULA DÉCIMA  – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL            Parágrafo Primeiro – Em caso de atraso injustificado do cumprimento do cronograma da obra, será aplicada à CONTRATADA multa moratória  de valor equivalente a 0,1% sobre o valor total em atraso, por dia útil excedente ao respectivo prazo, limitada a 10% do valor total da etapa em atraso.             Parágrafo Segundo – Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93; sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% sobre o valor total do contrato.CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – RESCISÃO            O presente contrato pode ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei n° 8.666/93.            Parágrafo Único – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei n° 8.666/93CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL            O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS            A troca eventual de documentos e cartas entre CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VIGÊNCIA            O presente Contrato terá vigência até 31/12/2013, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, parágrafos 1° e 2° da Lei n° 8.666/93.                                                               CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES15.1 – Se a CONTRATADA descumprir as condições do edital ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.15.2 – Em conformidade com o artigo 86, da Lei nº 8.666/93, o atraso injustificado na entrega e instalação do objeto deste Convite, sujeitará o licitante, a juízo da CONTRATANTE, à multa de 0,3 (zero vírgula três por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, por dia de atraso.15.3 – Nos termos do artigo 87, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial desta Licitação, a CONTRATANTE poderá aplicar  à CONTRATADA, as seguintes penalidades:– advertência;– multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta;– suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e– declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.15.4 – Da aplicação das penalidades previstas na Sub-cláusula 14.2 e nas alíneas “a”, “b” e “c” da Sub-cláusula 14.5 caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.15.6 – O recurso será dirigido ao Direto Prefeito Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá rever a sua decisão em 5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, encaminhá-lo, devidamente informado, ao Prefeito Municipal, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.15.7 – Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista na alínea “d” da Sub-cláusula 15.3, caberá pedido de reconsideração, apresentado ao Prefeito Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimaçãoCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CASOS OMISSOS            Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n° 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO            Fica eleito o foro da Comarca de   Campo Belo do Sul, SC, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.            E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.                                               Cerro Negro, SC, … de ……. de 2.013  ———————————————–                   ————————————————-Prefeitura Municipal de Cerro Negro              Contratante                                                                                  Contratada    TESTEMUNHAS:  ——————————————————              —————————————————-  1-                                                                                            2-  (assinatura e n° do CPF)                                                        (assinatura e n° do CPF)    

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : tp 03/2013

  • Modalidade : Tomada de Preços

  • Data da Abertura : 24/06/2013

  • Local : PREFEITURA MUNICIPAL

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : prefeiitura

  • Objeto : CONSTRUÇÃO DO PORTAL TURÍSTICO

Status da Licitação

  • 03/02/2015 - 

    Alterado Para Em andamento