Lei Ordinária 690/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 18/03/2016
EMENTA
- Altera a Redação do Art. 1º da Lei Municipal 678/2015 que trata da desapropriação de áreas no município de Cerro Negro e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 690/2016
De 18 de março de 2016
Altera a Redação do Art. 1º da Lei Municipal 678/2015 que trata da desapropriação de áreas no município de Cerro Negro e dá outras providências.
SIRLEI KLEY VARELA, Prefeita do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o– O artigo 1º da Lei Municipal 678/2015 de 03.09.2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
O Município de Cerro Negro fica autorizado nos termos do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações, a promover o reconhecimento da ocupação para fins de regularizar a desapropriação indireta do imóvel urbano em condomínio com superfície de 11.353,71 m² (onze mil, trezentos e cinqüenta e três metros e setenta e um centímetros quadrados), devidamente registrada sob nº 333, no Ofício de Registro de Imóveis na Comarca de Campo Belo do Sul, localizado no Perímetro Urbano de Cerro Negro, na seguinte proporção: de propriedade de Espólio de Maria Eva Antunes uma área de 2.987,95 m² (dois mil novecentos e oitenta e sete metros e noventa e cinco centímetros quadrados); de propriedade de Arides Fernandes da Silva e sua esposa Rozilei de Fátima Oliveira da Silva uma área de 2.680,05 m² (dois mil seiscentos e oitenta metros e cinco centímetros quadrados); de propriedade de Nilsa Aparecida Fernandes Tausendfrend e seu esposo Edegar Tausendfrend uma área de 214,52 m², (duzentos e quatorze metros e cinqüenta e dois centímetros quadrados); de propriedade de Idalino Vaz Fernandes e sua esposa Ilza Terezinha Fernandes uma área de 2.337,39 m² (dois mil trezentos e trinta e sete metros e trinta e nove centímetros quadrados); de propriedade de Antônio Osni Fernandes e sua esposa Roseli de Oliveira Fernandes uma área de 1.028,72 m² (hum mil e vinte e oito metros e setenta e dois centímetros quadrados); de propriedade de Jocielen da Silva Pucci uma área de 2.105,08 m² (dois mil cento e cinco metros e oito centímetros quadrados).
Parágrafo Único: O apossamento administrativo do imóvel citado no caput deste artigo foi promovido com a abertura das Ruas; José Euclides Rodrigues, Pedro de Oliveira Delfes, José Pedro Delfes de Moraes, Neri Simão Delfes, Luiz Anacleto Oliboni e José Vitorino da Silva Moraes, conforme confrontações e limites definidos no Levantamento Planimétrico e Memorial Descritivo anexo ficam fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 2º – Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a indenizar as áreas de terras ocupada pelas Ruas indicadas no Parágrafo Único do artigo, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 3º – As despesas com a escrituração correrão por conta do Município de Cerro Negro.
Art. 4º – Correrão a conta das dotações próprias do orçamento municipal os gastos com a execução desta Lei que, revogadas as disposições em contrário, entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Cerro Negro, SC., 18 de Março de 2016
Sirlei Kley Varela
Prefeita Municipal