Lei Ordinária 718/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 13/03/2017
EMENTA
- Altera Dispositivo da Lei Orgânica Municipal
Integra da Norma
LEI Nº 718/2017
De 14 de Março de 2017
“Altera Dispositivo da Lei Orgânica Municipal”
ADEMILSON CONRADO, Prefeito Municipal de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina.
Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 81, caput, da Lei Orgânica do Município de Cerro Negro passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 81 – A publicação das leis e dos atos municipais far-se-á em órgão oficial ou, não havendo em órgão da imprensa local, podendo ocorrer por meio eletrônico, conforme dispuser a lei local.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cerro Negro, SC, 14 de Março de 2017.
Ademilson Conrado
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada a presente Lei em 14 de Março de 2017.
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