Lei Ordinária 762/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 11/10/2018
EMENTA
- REDUZ E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Integra da Norma
LEI Nº 762/2018
De 11 de outubro de 2018
REDUZ E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
ADEMILSON CONRADO, Prefeito do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina.
Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica suplementada a importância de R$ 88.456,39 (oitenta e oito mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e trinta e nove centavos) nas unidades/ projetos/atividades a seguir descriminadas:
Entidade: |
03 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO NEGRO |
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Órgão: |
04 – SECRETARIA DE AGRICULTURA |
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Unidade: |
01 – Secretaria de Agricultura |
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Proj./Ativ.: |
1.012 – Parque de Exposições e Feira |
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Despesa |
Elemento de despesa |
Valor |
26 |
4.4.90.00.00.00.00.00.0700 – Aplicações Diretas |
R$ 88.456,39 |
Total Proj./Ativ. |
R$ 88.456,39 |
TOTAL A SER SUPLEMENTADO |
R$ 88.456,39 |
Art.2°. Para fazer face à suplementação a que se refere o art. 1°, fica reduzida, igual importância, as dotações das unidades/projetos/atividades a seguir:
Entidade: |
03 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO NEGRO |
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Órgão: |
02 – GABINETE DO PREFEITO/VICE |
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Unidade: |
01 – Gabinete do Prefeito/Vice |
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Proj./Ativ.: |
2.004 – Desenv. e Manut. das Atividades do Gabinete do Prefeito/Vice |
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Despesa |
Elemento de despesa |
Valor |
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02 |
3.3.90.00.00.00.00.00.0700 – Aplicações Diretas |
R$ 08.456,39 |
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Total Proj./Ativ. |
R$ 08.456,39 |
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Órgão: |
06 – SECRETARIA DE URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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Unidade: |
01 – Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos |
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Proj./Ativ.: |
1.062 – Aquisição de Terreno para Instalação de Área Industrial |
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Despesa |
Elemento de despesa |
Valor |
78 |
4.4.90.00.00.00.00.00.0700 – Aplicações Diretas |
R$ 80.000,00 |
Total Proj./Ativ. |
R$ 80.000,00 |
TOTAL A SER ANULADO |
R$ 88.456,39 |
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Cerro Negro, SC, 11 de outubro de 2018.
Ademilson Conrado
Prefeito
Publicada e registrada a presente Lei em 11 de outubro de 2018