Lei Ordinária 717/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 09/03/2017
EMENTA
- Dispõe sobre a alteração da Carga Horária Semanal, do Cargo de Provimento Efetivo de CONTADOR, do Quadro de Pessoal Efetivo do Município de Cerro Negro, de que trata o Anexo IV, da Lei Complementar n. 640. De 15 de maio de 2014, e dá outras providências.
Integra da Norma
LEI Nº 717/2017
De 09 de Março de 2017
Dispõe sobre a alteração da Carga Horária Semanal, do Cargo de Provimento Efetivo de CONTADOR, do Quadro de Pessoal Efetivo do Município de Cerro Negro, de que trata o Anexo IV, da Lei Complementar n. 640. De 15 de maio de 2014, e dá outras providências.
ADEMILSON CONRADO, Prefeito Municipal de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina.
Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a carga horária do Cargo de Provimento Efetivo de Contador de 30(trinta) horas semanais para 40(quarenta) horas semanais.
Art. 2º. Em face à alteração de que trata o artigo anterior, fica concedido ao servidor ocupante do cargo aumento da remuneração de forma proporcional.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cerro Negro, em 09 de Março de 2017.
Ademilson Conrado
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada a presente Lei em 09 de Março de 2017.
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