Lei Ordinária 770/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 25/03/2019
EMENTA
- REDUZ E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Integra da Norma
LEI Nº 770/2019
De 25 de março de 2019
REDUZ E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
ADEMILSON CONRADO, Prefeito do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina.
Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica suplementada a importância de R$ 116.581,65 (cento e dezesseis mil, quinhentos e oitenta e um reais e sessenta e cinco centavos) nas unidades/ projetos/atividades a seguir descriminadas:
Entidade: |
02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CERRO NEGRO |
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Órgão: |
05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CERRO NEGRO |
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Unidade: |
03 – Fundo Municipal de Saúde |
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Proj./Ativ.: |
2.036 – Desenv. e Manut. das Atividades da Secretaria de Saúde |
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Despesa |
Elemento de despesa |
Valor |
05 |
3.3.90.00.00.00.00.00.0768 – Aplicações Diretas |
R$ 33.016,75 |
06 |
3.3.90.00.00.00.00.00.0816 – Aplicações Diretas |
R$ 73.564,90 |
10 |
4.4.90.00.00.00.00.00.0816 – Aplicações Diretas |
R$ 10.000,00 |
Total Proj./Ativ. |
R$ 116.581,65 |
TOTAL A SER SUPLEMENTADO |
R$ 116.581,65 |
Art.2°. Para fazer face à suplementação a que se refere o art. 1°, fica reduzida, igual importância, as dotações das unidades/projetos/atividades a seguir:
Entidade: |
02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CERRO NEGRO |
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Órgão: |
05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CERRO NEGRO |
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Unidade: |
03 – Fundo Municipal de Saúde |
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Proj./Ativ.: |
2.063 – Desenv. e Manut. das Ativ. da Vigilância Sanitária |
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Despesa |
Elemento de despesa |
Valor |
67 |
3.3.90.00.00.00.00.00.0768 – Aplicações Diretas |
R$ 06.603,35 |
68 |
3.3.90.00.00.00.00.00.0816 – Aplicações Diretas |
R$ 14.712,98 |
71 |
4.4.90.00.00.00.00.00.0816 – Aplicações Diretas |
R$ 02.000,00 |
Total Proj./Ativ. |
R$ 23.316,33 |
Proj./Ativ.: |
2.064 – Desenv. e Manut. das Ativ. da Vigilância em Saúde |
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Despesa |
Elemento de despesa |
Valor |
52 |
3.3.90.00.00.00.00.00.0768 – Aplicações Diretas |
R$ 06.603,35 |
53 |
3.3.90.00.00.00.00.00.0816 – Aplicações Diretas |
R$ 14.712,98 |
57 |
4.4.90.00.00.00.00.00.0816 – Aplicações Diretas |
R$ 02.000,00 |
Total Proj./Ativ. |
R$ 23.316,33 |
Proj./Ativ.: |
2.078 – Agentes Comunitários de Saúde |
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Despesa |
Elemento de despesa |
Valor |
16 |
3.3.90.00.00.00.00.00.0768 – Aplicações Diretas |
R$ 06.603,35 |
17 |
3.3.90.00.00.00.00.00.0816 – Aplicações Diretas |
R$ 14.712,98 |
21 |
4.4.90.00.00.00.00.00.0816 – Aplicações Diretas |
R$ 02.000,00 |
Total Proj./Ativ. |
R$ 23.316,33 |
Proj./Ativ.: |
2.079 – Saúde da Família – SF |
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Despesa |
Elemento de despesa |
Valor |
26 |
3.3.90.00.00.00.00.00.0768 – Aplicações Diretas |
R$ 06.603,35 |
27 |
3.3.90.00.00.00.00.00.0816 – Aplicações Diretas |
R$ 14.712,98 |
32 |
4.4.90.00.00.00.00.00.0816 – Aplicações Diretas |
R$ 02.000,00 |
Total Proj./Ativ. |
R$ 23.316,33 |
Proj./Ativ.: |
2.080 – Saúde Bucal – SB |
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Despesa |
Elemento de despesa |
Valor |
37 |
3.3.90.00.00.00.00.00.0768 – Aplicações Diretas |
R$ 06.603,35 |
38 |
3.3.90.00.00.00.00.00.0816 – Aplicações Diretas |
R$ 14.712,98 |
40 |
4.4.90.00.00.00.00.00.0816 – Aplicações Diretas |
R$ 02.000,00 |
Total Proj./Ativ. |
R$ 23.316,33 |
TOTAL A SER ANULADO |
R$ 116.581,65 |
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Cerro Negro, SC, 25 de março de 2019.
Ademilson Conrado
Prefeito
Publicada a registrada a presente Lei em 25 de março de 2019