Lei Ordinária 772/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 16/05/2019
EMENTA
- Altera o Art. 2º da Lei Nº 749/2018 que autoriza a aderir ao Programa Badesc Cidades
Integra da Norma
LEI Nº 772/2019
De 16 de maio de 2019
Altera o Art. 2º da Lei Nº 749/2018 que autoriza a aderir ao Programa Badesc Cidades
ADEMILSON CONRADO, Prefeito do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina.
Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º – O Art. 2º da Lei nº 749/218 de 27 de fevereiro de 2018 passa ter a seguinte redação:
“Art. 2º – A adesão ao Programa Badesc Cidades propiciará o aporte de recursos ao Município para financiamento destinada a realização de Empreendimentos Comunitários, Aquisição de Equipamentos Comunitários, Aquisição de Bens e Imóveis, Infraestrutura de Habitação e Sistema Viário.”
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Cerro Negro, SC, 16 de maio de 2019
Ademilson Conrado
Prefeito
Publicada e registrada a presente Lei em 16 de maio de 2019
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Município de Cerro Negro/SC, foi contemplado com empréstimo no valor de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais) com juros de 2,75% ao ano mais a Selic.
Em vista da alteração solicitada pela entidade financiadora e interesse do município, há necessidade em alterar o artigo 2º da Lei nº 749/2018m que autoriza o município a contrair o empréstimo.
Para que se possa dar prosseguimento à adesão, é necessário efetuar a alteração proposta no Projeto de Lei nº 005/2019, ao qual foi acrescentado o item – Infraestrutura de Habitação.
Solicito aos Nobres Legisladores que o presente projeto de lei seja apreciado em regime de urgência urgentíssima, dispensando os interstícios previstos.
Sendo o que se apresenta, reitero meus protestos da mais alta estima e consideração.
Ademilson Conrado
Prefeito