Lei Ordinária 773/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 11/06/2019

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE CERRO NEGRO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE BOMBEIROS

Integra da Norma

LEI Nº 773/2019

De 11 de Junho de 2019

                                                                

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE CERRO NEGRO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE BOMBEIROS.

 

ADEMILSON CONRADO, Prefeito do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina.

Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar para a execução dos serviços de bombeiros e regular as atividades de segurança contra sinistros, busca e salvamento de pessoas e bens, atendimento pré-hospitalar, exames de projetos de vistorias de segurança contra sinistros em edificações, ações de defesa civil, desenvolvidas pela Corporação, através da Organização de Bombeiro sediada no município de Anita Garibaldi – SC.

Art. 2º – Os recursos arrecadados no cumprimento do convênio, serão depositados na Conta Convênio do Corpo de Bombeiros Militar, de Anita Garibaldi, para garantir o investimento em novas viaturas, equipamentos, instalações e despesas de custeio.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura municipal de Cerro Negro, SC, 11 de Junho de 2019.

 

 

 

Ademilson Conrado

Prefeito

 

 

 

 

 

 

 

Publicada e registrada a presente Lei em 11 de Junho de 2019