Lei Ordinária 772/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 16/05/2019

EMENTA

  • Altera o Art. 2º da Lei Nº 749/2018 que autoriza a aderir ao Programa Badesc Cidades

Integra da Norma

 

LEI Nº  772/2019

De 16 de maio  de 2019

 

                                                                

 

Altera o  Art. 2º da Lei Nº  749/2018 que autoriza a aderir ao Programa Badesc Cidades

 

 

 

ADEMILSON CONRADO, Prefeito do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina.

            Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

            Art.1º – O Art. 2º da Lei nº 749/218 de 27 de fevereiro de 2018 passa  ter a seguinte redação:

 

            “Art. 2º – A adesão  ao Programa Badesc Cidades propiciará o aporte  de recursos ao Município para financiamento  destinada a realização de Empreendimentos Comunitários, Aquisição de Equipamentos Comunitários, Aquisição de Bens e Imóveis, Infraestrutura de Habitação e Sistema Viário.”

 

Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

            Prefeitura Municipal de Cerro Negro, SC,   16 de     maio           de 2019

 

 

 

 

 

 

Ademilson Conrado

Prefeito

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicada e registrada a presente Lei em 16 de maio de 2019

 

 

 

 

 

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

 

 

 

 

 

 

            O Município de Cerro Negro/SC, foi contemplado com empréstimo no valor de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais) com juros de 2,75%  ao ano  mais a Selic.

Em vista da alteração solicitada  pela entidade financiadora e interesse do município, há necessidade em alterar o artigo 2º da Lei  nº 749/2018m que autoriza o município a contrair o empréstimo.

Para que se possa dar prosseguimento à adesão, é necessário efetuar a alteração proposta no Projeto de Lei nº 005/2019, ao qual foi acrescentado o item – Infraestrutura de Habitação.

 

Solicito aos Nobres Legisladores que o presente projeto de lei seja apreciado em regime de urgência urgentíssima,  dispensando os interstícios previstos.

 

Sendo o que se apresenta, reitero meus protestos da mais alta estima e consideração.

 

 

 

 

 

 

Ademilson Conrado

Prefeito