Lei Complementar 839/2022
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2022
Data da Publicação: 11/05/2022
EMENTA
- LEI Nº 839/2022
VEDA A NOMEAÇÃO PARA CARGOS EM COMISSÃO FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE PESSOAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAS PELA LEI FEDERAL N. 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA)
Integra da Norma
LEI Nº 839/2022
VEDA A NOMEAÇÃO PARA CARGOS EM COMISSÃO FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE PESSOAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAS PELA LEI FEDERAL N. 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA)
ADEMILSON CONRADO, Prefeito do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei;
Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º – Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direita e Indireta, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e funções de confiança de pssoas que tenham sido condenadas nas condições previstas na Lei Federa nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.
Paragrafo Único. A vedação de que trata a presente Lei se inicia com a condenação em decisão transitada em julgada e se extingue com o comprovado cumprimento integral da pena.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Cerro Negro/SC, 11 de maio de 2022.
Ademilson Conrado
Prefeito municipal
Publicado e registrada a presente Lei em 11 de maio de 2022.