Lei Ordinária 843/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 27/05/2022
EMENTA
- ALTERA O §3º DO ART. 30, E O INCISO IV DO ART. 71 DA LEI 791/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 843/2022
ALTERA O §3º DO ART. 30, E O INCISO IV DO ART. 71 DA LEI 791/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADEMILSON CONRADO, Prefeito do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei;
Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º – O §3º do artigo 30, da Lei 791/2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
§3º. O mandato será de 04 (quatro) anos, permitida recondução, por novos processos de escolha.
Art. 2º – O inciso IV do artigo 71, da Lei 791/2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
IV – Licença paternidade;
Art. 3º – Fica revogada a Lei Complementar nº 850/2021, ficando convalidado os seus atos até aqui praticados.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Cerro Negro/SC, 26 de maio de 2022.
Ademilson Conrado
Prefeito Municipal
Publicado e registrada a presente Lei em 26 de maio de 2022.