Lei Ordinária 845/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 03/06/2022

EMENTA

  • SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Integra da Norma

LEI Nº 845/2022

De 01 de junho de 2022

                                                                

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

 

 

 

ADEMILSON CONRADO, Prefeito do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina.

 

            Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

            Art.1º. Fica suplementada a importância de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) nas unidades/ projetos/atividades a seguir descriminadas:

 

Entidade:

PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO NEGRO

Unidade:

09.001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Proj./Ativ.:

1.009 – CONSTRUÇÃO DE UNIDADES SANITÁRIAS PARA FAMÍLIAS CARENTES

Desp.

Elemento de despesa

Fonte de Recurso

R$

71

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

0.1.00.0700 – Recursos Ordinários

12.000,00

Total Proj./Ativ.

12.000,00

         

 

Unidade:

09.001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Proj./Ativ.:

2.026 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Desp.

Elemento de despesa

Fonte de Recurso

R$

75

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

0.1.00.0700 – Recursos Ordinários

103.000,00

Total Proj./Ativ.

103.000,00

         

 

TOTAL A SER SUPLEMENTADO

115.000,00

 

 

 

            Art.2°. Para fazer face à suplementação a que se refere o art. 1°, fica reduzida, igual importância, as dotações das unidades/projetos/atividades a seguir:

 

Unidade:

09.001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Proj./Ativ.:

2.024 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS

Desp.

Elemento de despesa

Fonte de Recurso

R$

90

4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

0.1.00.0700 – Recursos Ordinários

115.000,00

Total Proj./Ativ.

115.000,00

         

 

TOTAL A SER ANULADO

115.000,00

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

 

 

            Prefeitura Municipal de Cerro Negro, SC, 01 de junho de 2022.

 

 

 

 

 

Ademilson Conrado

Prefeito

 

 

Registrada e publicada a presente Lei em 01de junho de 2022.