Lei Ordinária 846/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 17/08/2022

EMENTA

  • DENOMINA CERRO NEGRO COMO CAPITAL CATARINENSE DO LAÇO DE COURO CRU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 846/2022

 

DENOMINA CERRO NEGRO COMO CAPITAL CATARINENSE DO LAÇO DE COURO CRU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ADEMILSON CONRADO, Prefeito do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei;

 

Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

 

Art. 1º. Fica o município de Cerro Negro denominado “Capital do Laço de Couro Cru”, denominação a ser utilizada pelos poderes públicos e também pela sociedade organizada para divulgação do município.

Art. 2º. O Poder Executivo promoverá a criação de uma logomarca própria do município, a ser utilizada de forma institucional para a divulgação em geral, principalmente turística e cultural.

Art. 3º. Aprovada e divulgada a logomarca, poderá a sociedade organizada utiliza-la em materiais publicitários, desde que mantidos o formato, cores e outras peculiaridades do desenho original.

Art. 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Negro/SC, 17 de agosto de 2022.

 

 

Ademilson Conrado

Prefeito Municipal

 

Publicado e registrada a presente Lei Ordinária em 17 de agosto de 2022.