LEI Nº 832/2021

“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Cerro Negro para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 14/02/2023

EMENTA

  • “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Cerro Negro para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”

Integra da norma

Integra da Norma

 

LEI Nº 832/2021

De 16 de dezembro de 2021

 

 

“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Cerro Negro para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”

 

 

Ademilson Conrado, Prefeito do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei;

 

Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º – O Orçamento Fiscal do município de Cerro Negro, abrangendo a administração direta e seus Fundos, órgãos, e da Câmara de Vereadores para o exercício financeiro de 2022, estima a Receita em R$ 20.117.029,38 (vinte milhões, cento e dezessete mil, vinte e nove reais e trinta e oito centavos), e a Despesa em R$ 20.117.029,38 (vinte milhões, cento e dezessete mil, vinte e nove reais e trinta e oito centavos)sendo, discriminados anexos integrantes desta Lei.

 

Art.2º – A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento:

 

CONSOLIDADA

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS VALORES – R$
RECEITAS 20.117.029,38
-Receitas Correntes 18.512.029,38
-Receitas de Capital 1.605.000,00
TOTAL GERAL 20.117.029,38

 

Art.3º – A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada grupo de natureza de Despesa na Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN Nº 163/2001, na forma do artigo 24 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022, assim distribuídas:

 

 

 

 

POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

DISCRIÇÃO DAS FUNÇÕES VALORES – R$
01 – Legislativa 900.000,00
04 – Administração 3.264.350,38
08 – Assistência Social 938.065,00
10 – Saúde 3.124.959,00
11 – Trabalho 1.000.000,00
12 – Educação 4.503.855,00
13 – Cultura 15.000,00
15 – Urbanismo 2.391.000,00
16 – Habitação 175.000,00
20 – Agricultura 2.163.000,00
23 – Comércio e Serviços 1.605.800,00
26 – Transporte 1.000,00
27 – Desporto e Lazer 15.000,00
99 – Reserva de Contingência 20.000,00
TOTAL GERAL 20.117.029,38

 

POR PROGRAMA

 

01 – PROCESSO LEGISLATIVO 900.000,00
02 – GABINETE DO PREFEITO/VICE 568.500,00
03 – ADMINISTRAÇÃO 1.874.850,38
04 – FINANÇAS 966.000,00
05 – AGRICULTURA 2.137.500,00
06 – EDUCAÇÃO 4.483.855,00
07 – MEIO AMBIENTE 1.460.800,00
08 – OBAS 2.391.000,00
09 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 741.593,00
10 – SAÚDE 3.124.959,00
11 – EMPREENDEDORISM E RENDA 1.000.000,00
12 – TERRA VIVA 14.000,00
13 – CONSERVAÇÃO DO SOLO 11.500,00
14 – CERRO NEGRO ACOLHEDOR 175.000,00
15 – PROJETO CONSTRUINDO O FUTURO 24.000,00
16 – EJA – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 50.000,00
90 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 20.000,00
99 – PROTEÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE 172.472,00
100 – DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1.000,00
Total Geral 20.117.029,38

 

CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

  VALORES – R$
DESPESAS CORRENTES 16.839.729,38
3.1.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 8.475.415,30
3.2.00.00.00 – JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 500,00
3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 8.363.814,08
DESPESAS DE CAPITAL 3.322.640,97
4.4.00.00.00 – INVESTIMENTOS 3.257.300,00
4.6.00.00.00 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 45.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 20.000,00
9.9.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 20.000,00
TOTAL GERAL 20.117.029,38

 

 

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

DISCRIÇÃO DOS ÓRGÃOS VALORES – R$
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01.00 – Câmara Municipal de Vereadores 900.000,00
02.00 – Gabinete do Prefeito/Vice 568.500,00
03.00 – Secretaria de Administração 2.874.850,38
04.00 – Secretaria de Finanças 966.000,00
05.00 – Secretaria de Educação Cultura e Turismo 4.533.855,00
06.00 – Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos 2.391.000,00
07.00 – Secretaria de Agricultura 2.338.000,00
08.00 – Secretaria de Saneamento Ambiental e Meio Ambiente 1.460.800,00
09.00 – Fundo Municipal de Assistência Social 938.065,00
10.00 – Fundo Municipal de Compensação Social 1.000,00
11.00 – Fundo Municipal de Saúde 3.124.959,00
90.00 – Reserva de Contingência 20.000,00
TOTAL GERAL 20.117.029,38

 

Art. 4° – Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme abaixo:

 

 

 

  • – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, ficando este autorizado a abrir crédito suplementar por conta destes recursos, observado o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

 

  • – Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.

 

  • – Não se efetivando até o dia 10/12/2022 os riscos relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no § 2º deste artigo, desde que o orçamento para 2022 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.

 

Art. 5° – Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, bem como, suplementar de uma categoria de programação para outra, em até 50% do orçamento do município, através de Decreto.

 

Parágrafo único – Entende-se como Categoria de Programação disposto no caput, assim como, no art. 167, VI da CF/88, o Programa utilizado pela Administração Pública Municipal, definido como o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos.

 

Art. 6° – O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, por Decreto, até o limite não informado da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

 

I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;

II – superávit financeiro do exercício anterior;

III – produto de operação de crédito autorizado em Lei específica;

IV – abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios na previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei.

 

Parágrafo único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

 

Art. 7° – As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.

 

Art. 8º – Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com entes do governo federal, estadual, municipal e ou suas entidades e autarquias, e os recursos oriundos destes convênios com destinação específica, não previstos no orçamento, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 9º – As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, de operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.

 

Art. 10º – Durante o exercício de 2022 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

 

Art. 11º – Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.  

 

Art. 12º – O remanejamento das previsões com fins específicos em relação às fontes de recursos ordinários e vinculados das destinações de recursos (DR), conforme Portaria Conjunta 003/2008, e Portaria STN 204/2008, caracterizada pela tabela de IDUSO e Grupo de Fontes de Recurso, dar-se-á por ato do poder executivo conforme ingresso dos recursos e sua respectiva vinculação.

 

Art. 13º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

Cerro Negro/SC, 16 de dezembro de 2021

 

 

 

Ademilson Conrado

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

Registrada e publicada a presente Lei em 16 de dezembro de 2021.