LEI N° 865/2023

Altera as disposições da Lei n. 857/2023.

Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 2023
Data da Publicação: 21/08/2023

EMENTA

  • Altera as disposições da Lei n. 857/2023.

Integra da Norma

LEI N° 865/2023

De 17 de agosto de 2023.

 

Altera as disposições da Lei n. 857/2023.

 

ADEMILSON CONRADO, Prefeito Municipal de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município;

Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1°. Fica alterado o art. 2º, caput, da Lei n. 857/2023, passando a vigorar nos seguintes termos:

Art. 2º. Fica autorizado o Poder Legislativo a conceder mensalmente aos seus servidores públicos ativos, auxilio alimentação no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais).

Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

 

Cerro Negro – SC, 17 de agosto de 2023.

 

Ademilson Conrado

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

Registrada e publicada a presente Lei complementar em 17 de agosto de 2023.