LEI Nº 860/2023

De 18 de maio de 2023

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 2023
Data da Publicação: 19/05/2023

EMENTA

  • SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Integra da Norma

LEI Nº 860/2023

De 18 de maio de 2023

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

 

 

ADEMILSON CONRADO, Prefeito do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina.

 

Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica suplementada a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) nas unidades/ projetos/atividades a seguir descriminadas:

 

Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
Unidade: 11.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
Ação: 2.041 – MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL  
Desp. Elemento de despesa Fonte de Recurso R$
05 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas 1.500.1002.0702 – Receitas e Transferências de Impostos – Saúde 50.000,00
Total Proj./Ativ. 50.000,00

 

TOTAL A SER SUPLEMENTADO 50.000,00

 

Art.2°. Para fazer face à suplementação a que se refere o art. 1°, fica reduzida, igual importância, as dotações das unidades/projetos/atividades a seguir:

 

Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
Unidade: 11.001 – SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
Ação: 2.035 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE  
Desp. Elemento de despesa Fonte de Recurso R$
01 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas 1.500.1002.0702 – Receitas e Transferências de Impostos – Saúde 50.000,00
Total Proj./Ativ. 50.000,00

 

TOTAL A SER ANULADO 50.000,00

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Prefeitura Municipal de Cerro Negro, SC, 18 de dezembro de 2022

 

 

 

Ademilson Conrado

Prefeito

 

Publicado no mural do município no dia 18 de maio de 2023