Lei Ordinária 715/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 13/12/2016

EMENTA

  • “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Cerro Negro para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências”

Integra da Norma

 

LEI Nº 715/2016

De 13 de dezembro de 2016

 

“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Cerro Negro para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências”

 

SIRLEI KLEY VARELA, Prefeita do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei;

Faço saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º – O Orçamento Fiscal do município de Cerro Negro, abrangendo a administração direta e seus Fundos, órgãos, e da Câmara de Vereadores para o exercício financeiro de 2017, estima a Receita em R$ 16.893.766,92 (dezesseis milhões, oitocentos e noventa e três mil setecentos e sessenta e seis reais, e noventa e dois centavos), e a Despesa em R$ 16.893.766,92 (dezesseis milhões, oitocentos e noventa e três mil setecentos e sessenta e seis reais, e noventa e dois centavos) sendo, discriminados anexos integrantes desta Lei.

 

Art.2º – A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento:

 

CONSOLIDADA 

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES – R$

RECEITAS

16.893.766,92

-Receitas Correntes

15.722.813,43

-Receitas de Capital

1.170.953,49

TOTAL GERAL

16.893.766,92

 

Art.3º – A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada grupo de natureza de Despesa na Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN Nº 163/2001, na forma do artigo 24 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2017, assim distribuídas:

 

POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

DISCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

VALORES – R$

01 – Legislativa

720.000,00

04 – Administração

2.587.401,60

08 – Assistência Social

907.984,43

10 – Saúde

3.423.450,00

12 – Educação

4.752.399,24

13 – Cultura

10.000,00

14 – Direitos da Cidadania

5.000,00

15 – Urbanismo

12.000,00

16 – Habitação

260.000,00

17 – Saneamento

555.651,65

18 – Gestão Ambiental

5.000,00

20 – Agricultura

1.415.600,00

23 – Comércio e Serviços

209.960,00

26 – Transporte

1.580.700,00

27 – Desporto e Lazer

22.900,00

28 – Encargos Especiais

405.720,00

99 – Reserva de Contingência

20.000,00

TOTAL GERAL

16.893.766,92

 

POR SUBFUNÇÕES

 

DISCRIMINAÇÃO DAS SUBFUNÇÕES

VALORES – R$

031 – Ação Legislativa

720.000,00

122 – Administração Geral

573.040,00

123 – Administração Financeira

2.597.161,60

241 – Assistência ao Idoso

2.000,0

243 – Assistência a Criança e ao Adolescente

206.570,00

244 – Assistência Comunitária

699.414,43

301 – Atenção Básica

2.954.150,00

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

253.800,00

303 – Suporte Profilático e Terapêutico

146.200,00

304 – Vigilância sanitária

69.300,0

361 – Ensino Fundamental

2.931.175,05

362 – Ensino Médio

72.684,40

363 – Ensino Profissional

10.111,53

365 – Educação Infantil

1.155.628,26

392 – Difusão Cultural

10.000,00

422 – Direitos Individuais, Coletivos e Difusos

5.000,00

452 – Serviços Urbanos

218.960,00

482 – Habitação Urbana

260.000,00

512 – Saneamento Básico Urbano

555.651,65

542 – Controle Ambiental

5.000,00

606 – Extensão Rural

1.415.600,00

692 – Comercialização

3.000,00

782 – Transporte Rodoviário

1.580.700,00

812 – Desporto Comunitário

22.900,00

843 – Serviços da Divida Interna

405.720,00

999 – Reserva de Contingência

20.000,00

TOTAL GERAL

16.893.766,92

                                    

POR PROGRAMA

 

02 – Desenvolvimento Agropecuário

1.373.800

03 – Processo Legislativo

720.000,00

07 – Administração Geral e Gerenciamento Financeiro

2.515.361,60

09  – Exposição e Comercialização

41.800,00

10 – Empreendedorismo e a Geração de Emprego e Renda

3.000,00

15 – Cultura, Esporte e Lazer Para Todos

32.900,00

16 – Melhoramento Urbano

12.000,00

17 – Saneamento Urbano e Proteção a Vida

560.651,65

18 – Limpeza/Iluminação Pública

206.960,00

20 – Programa de Atenção Básica

3.423.450,00

24 – Estradas, Acessos e Terminais

1.579.700,00

25 – Habitação Popular

260.000,00

26 – Proteção à Criança/Adolescente

93.810,00

27 – Atenção Social Especial à Pessoa Carente

383.336,35

89 – Serviço Social de Média e Alta Complexidade

42.000,00

90 – Reserva de Contingência

20.000,00

93 – Centro de Referência da Assistência Social – CRAS

252.078,08

95 – Desenvolvimento Comunitário

5.000,00

96 – Educação Para Todos

4.752.399,24

98 – Encargos Especiais

405.720,00

99 – Proteção à Criança e ao Adolescente

127.760,00

100 – Desenvolvimento Social

6.000,00

101 – Inativos e Pensionistas

72.040,00

Total Geral

16.893.766,92

 

 

POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

DISCRIÇÃO DAS CATEGORIAS

VALORES – R$

DESPESAS CORRENTES

15.118.272,57

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

8.834.065,30

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

160.860,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

6.123.347,27

DESPESAS DE CAPITAL

1.755.494,35

INVESTIMENTOS

1.702.494,35

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

53.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

20.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

20.000,00

TOTAL GERAL

16.893.766,92

 

POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

 

DISCRIÇÃO DOS ÓRGÃOS

VALORES – R$

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

07.00 – Fundo Municipal de Saúde

        3.423.450,00

02.00 – Gabinete do Prefeito/Vice

393.000,00

03.00 – Secretaria de Administração e Finanças

2.600.121,60

04.00 – Secretaria de Agricultura

1.418.600,00

05.00 – Secretaria de Educação Cultura e Turismo

4.785.299,24

06.00 – Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos

1.798.660,00

09.00 – Fundo Mun. Da Criança/Adolescente

102.760,00

11.00 – Fundo Municipal de Assistência Social

805.224,43

13.00 – Fundo Municipal de Habitação

260.000,00

14.00 – Fundo Municipal de Compensação Social

6.000,00

16.00 – Secretaria de Saneamento Ambiental e Meio Ambiente

560.651,65

90.00 – Reserva de Contingência

20.000,00

01.00 – Câmara Municipal de Vereadores

720.000,00

TOTAL GERAL

16.893.766,92

 

Art. 4° – Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme abaixo:

 

§ 1° – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, ficando este autorizado a abrir crédito suplementar por conta destes recursos, observado o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

 

§ 2° – Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.

 

 § 3° – Não se efetivando até o dia 20/12/2017 os riscos relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no § 2º deste artigo, desde que o orçamento para 2017 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.

 

Art. 4° – Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, bem como, suplementar de uma categoria de programação para outra, em até 50% do orçamento do município, através de Decreto.

 

Parágrafo único – Entende-se como Categoria de Programação disposto no caput , assim como, no art. 167, VI da CF/88, o Programa utilizado pela Administração Pública Municipal, definido como o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos.

 

Art. 5° – O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, por Decreto, até o limite não informado da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

 

I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;

II – superávit financeiro do exercício anterior;

III – produto de operação de crédito autorizado em Lei específica;

IV – abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios na previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei.

 

Parágrafo único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

 

Art. 6° – As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.

 

Art. 7º – Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com entes do governo federal, estadual, municipal e ou suas entidades e autarquias, e os recursos oriundos destes convênios com destinação específica, não previstos no orçamento, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 8º – As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, de operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.

 

Art.9º – Durante o exercício de 2017 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

 

Art. 10º – Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.  

 

Art. 11º – O remanejamento das previsões com fins específicos em relação às fontes de recursos ordinários e vinculados das destinações de recursos (DR), conforme Portaria Conjunta 003/2008, e Portaria STN 204/2008, caracterizada pela tabela de IDUSO e Grupo de Fontes de Recurso, dar-se-á por ato do poder executivo conforme ingresso dos recursos e sua respectiva vinculação.

 

Art.12 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.017.

 

                        Prefeitura Municipal de Cerro Negro, SC, 13 de dezembro de 2.016

 

 

 

 

Sirlei Kley Varela

Prefeita

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicada e Registrada a presente Lei em 13 de dezembro de 2016