Lei Ordinária 712/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 12/12/2016
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN-SC, PARA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA A POLICIA MILITAR DE SANTA CARINA PARA FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO FIRMADA PELA LEI 9.503/97 – CODIGO DE TRÃNCISTO BRASILEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO NEGRO
LEI Nº 712/2016
De 12 de Dezembro de 2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN-SC, PARA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA A POLICIA MILITAR DE SANTA CARINA PARA FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO FIRMADA PELA LEI 9.503/97 – CODIGO DE TRÃNCISTO BRASILEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SIRLEI KLEY VARELA, Prefeita Municipal de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Termo de Convênio com o Departamento Estadual de trânsito – DETRAN-SC, para delegação de competência a Policia Militar de Santa Catarina para fiscalização de trânsito do município firmada pela lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Cerro Negro, SC, 12 de Dezembro de 2016.
Sirlei Kley Varela
Prefeita Municipal
Publicada e Registrada a presente Lei em 12 de Dezembro de 2016
Av. Orides Delfes Furtado, 739 – CEP 88585.000 – Cerro Negro – SC
Fone/Fax (49) 3258.0000 – e-mail: pm@cerronegro.sc.gov.br