Lei Ordinária 757/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 09/08/2018

EMENTA

  • REDUZ E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Integra da Norma

LEI Nº 757/2018

De 09 de agosto de 2018

                                                                

REDUZ E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

 

ADEMILSON CONRADO, Prefeito do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina.

Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

            Art.1º. Fica suplementada a importância de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais) nas unidades/ projetos/atividades a seguir descriminadas:

 

Entidade:

03 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO NEGRO

 

Órgão:

06 – SECRETARIA DE URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS

Unidade:

01 – Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos

 

Proj./Ativ.:

1.058 – Construção da Garagem Municipal

Despesa

Elemento de despesa

 Valor

74

4.4.90.00.00.00.00.00.0700 – Aplicações Diretas

 R$    20.000,00

Total Proj./Ativ.

 R$    20.000,00

 

Proj./Ativ.:

2.060 – Manutenção de Máquinas e Equipamentos Rodoviários

Despesa

Elemento de despesa

 Valor

146

4.4.90.00.00.00.00.00.0906 – Aplicações Diretas

 R$  350.000,00

Total Proj./Ativ.

 R$  350.000,00

 

TOTAL A SER SUPLEMENTADO

 R$  370.000,00

 

 

            Art.2°. Para fazer face à suplementação a que se refere o art. 1°, fica reduzida, igual importância, as dotações das unidades/projetos/atividades a seguir:

 

Entidade:

03 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO NEGRO

 

 

Órgão:

03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Unidade:

01 – Secretaria de Administração

 

Proj./Ativ.:

2.004 – Desenv. e Manut. das Ativ. da Secretaria de Administração e Finanças

Despesa

Elemento de despesa

 Valor

08

3.1.90.00.00.00.00.00.0700 – Aplicações Diretas

 R$    20.000,00

Total Proj./Ativ.

 R$    20.000,00

         

 

Recurso

Descrição

Valor

906

Operação de Crédito – Aquisição de Equipamentos – Rolo Compactador

R$  350.000,00

TOTAL

R$ 350.000,00

 

TOTAL A SER ANULADO

 R$  370.000,00

 

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

 

            Prefeitura Municipal de Cerro Negro, SC, 09 de agosto de 2018.

 

 

 

Ademilson Conrado

Prefeito