Lei Ordinária 747/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 15/12/2017

EMENTA

  • REDUZ E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Integra da Norma

LEI Nº 747/2017

De 15 de Dezembro de 2017

 

 

REDUZ E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

 

                       

ADEMILSON CONRADO, Prefeito Municipal de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina.

Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

            Art.1º. Fica suplementada a importância de R$ 47.535,31 (quarenta e sete mil, quinhentos e trinta e cinco reais e trinta e um centavos) nas unidades/ projetos/atividades a seguir descriminadas:

 

Entidade:

03 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO NEGRO

 

Órgão:

16 – SECRETARIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL, E MEIO AMBIENTE

Unidade:

01 – Secretaria de Saneamento Ambiental, e Meio Ambiente

 

Proj./Ativ.:

2.085 – Desenv. e Manut. das ativ. do CISAMA

Despesa

Elemento de despesa

 Valor

123

4.4.71.00.00.00.00.00.0700 – Aplicações Diretas

 R$    47.535,31

Total Proj./Ativ.

 R$    47.535,31

 

TOTAL A SER SUPLEMENTADO

 R$    47.535,31

 

 

            Art.2°. Para fazer face à suplementação a que se refere o art. 1°, fica reduzida, igual importância, as dotações das unidades/projetos/atividades a seguir:

 

Entidade:

03 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO NEGRO

 

Órgão:

02 – GABINETE DO PREFEITO/VICE

Unidade:

01 – GABINETE DO PREFEITO/VICE

 

Proj./Ativ.:

2.004 – Desenv. e Manut. das Atividades do Gabinete do Prefeito/Vice

 

Despesa

Elemento de despesa

 Valor

 

02

3.1.90.00.00.00.00.00.0700 – Aplicações Diretas

 R$    14.880,31

 

Total Proj./Ativ.

 R$    14.880,31

 

         

 

Órgão:

16 – SECRETARIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL, E MEIO AMBIENTE

Unidade:

01 – Secretaria de Saneamento Ambiental, e Meio Ambiente

 

Proj./Ativ.:

1.038 – Construção, Ampliação e Reforma de rede de Saneamento Básico

Despesa

Elemento de despesa

 Valor

119

4.4.90.00.00.00.00.00.0700 – Aplicações Diretas

 R$    32.655,00

Total Proj./Ativ.

 R$    32.655,00

 

TOTAL A SER ANULADO

 R$    47.535,31

 

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

                        Prefeitura Municipal de Cerro Negro/SC, 15 de Dezembro de 2017.

 

 

 

 

 

 

Ademilson Conrado

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicada e Registrada a presente Lei em 15 de Dezembro de 2017.