Lei Ordinária 737/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 06/11/2017
EMENTA
- ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 607-A DE 09 DE DEZEMBRO DE 2012 DO MUNICÍPIO DE CERRO NEGRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 737/2017
De 06 de Novembro de 2017
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 607-A DE 09 DE DEZEMBRO DE 2012 DO MUNICÍPIO DE CERRO NEGRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ADEMILSON CONRADO, Prefeito Municipal de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina.
Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O art. 2º da Lei Complementar n. 607-A/2012 do Município de Cerro Negro/SC passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Os preços públicos pela prestação de serviços particulares pela Secretaria Municipal de Agricultura e de Obras e Urbanismo tem sua incidência na prestação dos serviços e valores descritos na tabela infra:
Art. 3º – ALei Complementar n. 607-A/2012 do Município de Cerro Negro/SC tem acrescida em sua redação o art. 2º-A com a seguinte redação:
Art. 2º-A. Os valores previstos no art. 2º da presente Lei serão reajustados anualmente pela variação acumulada no INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, conforme publicado pelo IBGE, tomando-se por base o mês de novembro do exercício anterior até o mês de outubro do ano de reajuste, passando a vigorar a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte ao do reajuste.
Art. 4º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cerro Negro, SC, 06 de Novembro de 2017.
Ademilson Conrado
Prefeito
Publicada e Registrada a presente Lei em 06 de Novembro de 2017.
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